Barroso derruba censura e diz que revista IstoÉ pode voltar a circular

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Publicado por Consultor Jurídico – 1 dia atrás

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Mesmo que um ato ilícito viole o sigilo de dados, a divulgação pela imprensa das informações obtidas não pode ser proibida, pois a Constituição proíbe expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de uma juíza do Ceará que havia proibido a revista IstoÉ de circular, após uma reportagem que citava o governador Cid Gomes (Pros) em escândalo da Petrobras. A liminar do ministro foi proferida nesta quarta-feira (17/9).

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes (foto) foi à Justiça depois de ser procurado pelaIstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato. Segundo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Gomes estaria entre as autoridades que recebiam favorecimento em uma “rede de tráfico de influência”.

Para Gomes, a divulgação de dados sob sigilo processual seria proibida, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”. A juíza que determinou a censura disse que a liberdade de imprensa e o direito à informação não se enquadravam no caso, pois “o direito à imagem e à honra é inviolável”.

A revista recorreu então ao Supremo, com a tese de que não é proibido divulgar notícia sobre investigações criminais em curso envolvendo pessoas públicas. O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o assunto da reportagem — suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas — é atualmente “o mais relevante no cenário político nacional”. Ele disse ainda que a juíza havia ferido decisão do próprio STF, que rejeitou a validade da chamada Lei de Imprensa na ADPF 130.

"A liberdade de expressão é i…

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