Análise Política notícia

Vão se os anéis e ficam os dedos

Por Paulo César Régis de Souza (*)
Não foi em vão a passagem do Ministro Joaquim Levy pelo governo e pelo Ministério da Fazenda. Se de um lado, foi mal na política fiscal, tentou acertar na Previdência Social especialmente por sua visão fiscalista. Surpreendeu-se com o déficit de 2014, criticou a desoneração atabalhoada (vetor principal do déficit), levou um puxão de orelha, tentou acabar com ela, não conseguiu. Logo a contribuição sobre a folha de salários prevalecerá, como prevaleceu por 90 anos!
Devo reconhecer que nunca um Ministro da Fazenda olhou para os desajustes da Previdência. Metia a mão nos efeitos, mas não olhava as causas. O tamanho do déficit de 14, de 15 e 16, acendeu a luz vermelha na Fazenda. Por sua vez, os ministros da Previdência, mesmo cientes e conhecedores das causas e dos efeitos dos desajustes, sempre temeram por as cartas na mesa, mesmo porque não eram ouvidos e respeitados. Os desajustes foram sobejamente esquadrinhados pelo Tribunal de Contas da União que em diversos relatórios clamou por ajustes urgentes no financiamento, nas questões estruturais, governança administrativa e benefícios.
Tínhamos pontos divergentes e convergentes com o sr. Joaquim Levy e com o “Ministério da Fazenda Social”.
Os pontos divergentes;
a) Manteve a receita previdenciária na Fazenda, não enxergando que é o principal problema da Previdência. Se desconhece na face da terra uma organização que não administre sua receita que é própria e de destinação definida. Só há uma razão para a Receita Previdenciária continuar na Fazenda: é de fonte, como a Receita Federal, e a 2ª. maior receita da República. A Receita Federal só sabe trabalhar com receita de fonte, não sabe trabalhar com receita declaratória.
b) Manteve a receita previdenciária como instrumento da política fiscal, (exemplo ostensivo foi a desoneração contributiva) esquecendo que a contribuição previdenciária não é imposto.
c) Ignorou o Ministério da Previdência Social, como formulador da política de Previdência Social, seguindo o “script” de seus antecessores, no conceito fiscal e tributário.
d) Vetou o fator previdenciário, duas vezes derrubado pelo Congresso, duas vezes vetado pelo Presidente Lula e pela Presidenta Dilma e o Congresso manteve os vetos por duas vezes! Estranho Congresso que cospe nele mesmo! Além do que avalizou o novo fator previdenciário.
e) Vetou o reajuste pela inflação para quem recebe beneficio acima do mínimo.
f) Vetou a desaposentação, mantendo-se a contribuição do aposentado do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, o que é uma iniquidade
g) Defendeu a inclusão da receita previdenciária na Desvinculação de Receitas da União-DRU, elevando de 20% para 30% até 2026;
h) Detonou, por influência nefasta do ministro Nelson Barboza, o abono de permanência em serviço, que segura servidores mal remunerados na administração pública, mas com vasta expertise, enquanto não há concursos para reposição de quadros. Além do que os que estão com abono se aposentarem perdem 70% de seu rendimento!
Os pontos convergentes:
a) Ajustes nas pensões por morte, dos Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios. No RGPS deu um belo tranco nos casamentos de “velhinhos com menininhas”, pondo fim a uma generosidade que leva um beneficio a durar 100 anos;
b) Ajustes na concessão do auxilio doença. Só não foi mais longe, porque foi barrado pelo Congresso. Há espaço para se ir mais além, liquidando coma terceirização da perícia médica e com a judicialização do auxílio doença. Tem que ter perito médico no CPRS e nas Juntas bem como na nas subprocuradorias do INSS.
c) Detonou a desoneração desordenada, responsável pelo vultoso déficit da previdência em 2014 e aterrorizante em 2015; introduziu uma desoneração seletiva que é quase um desembarque da experiência maluca do Ministro Nelson Barbosa.
d) Abraçou a causa da idade mínima para homens e mulheres; elevando-se o tempo de contribuição de homens e mulheres, ingressando no complexo tema da demografia e do envelhecimento.
e) Abraçou a causa do fim da permanência dos trabalhadores rurais que não contribuem no RGPS, podendo ser atrelados à LOAS ou a outro programa, sem se mexer na inclusão social.
f) Foi ao Supremo pedir em vão ao ministro Levandowski ajuda para melhorar na gestão de cobrança da dívida ativa de 1,5 trilhão de reais. Dos 100 milhões de processos que inundam a justiça, 30% – seja 30 milhões – dizem respeito a divida ativa. A Previdência tem 300 bilhões de reais (um quinto) na dívida ativa.
Os fiscalistas dificilmente leem meus artigos, minhas considerações, minhas propostas para Previdência Social.
Mas eu leio os deles.
(*) Paulo César Regis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social ANASPS.