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Cuidado: Sua conta de energia elétrica pode estar sendo cobrada indevidamente!

Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia

Publicado por Emmanuel Gusmão Rocha

Você já parou para entender o que está sendo cobrado na sua fatura de energia elétrica?

Para ser sincero, eu nunca parei para olhar isso, mas, por acaso sem nada a fazer enquanto aguardava em uma daquelas filas da vida, buscando algo para ler, deparei-me com uma conta de energia e quão grande foi a minha surpresa ao perceber que havia algo errado.

Isso porque, o ICMS¹, PIS e COFINS, que apenas deveriam incidir sobre o consumo efetivo, estão considerando outros valores totalmente destoantes, os quais, nesse caso, é algo ininteligível.

Ainda que não recomendável (Advogado fazendo conta é algo não muito comum), me atrevi a calcular a diferença da cobrança na conta que estava em minhas mãos, para apurar o quanto realmente era devido e o seu excedente.

Veja só, tomando o caso ocorrido comigo como parâmetro, o efetivo consumo, considerando o adicional da bandeira tarifária, a base de cálculo deveria ser R$ 74,93, mas por alguma razão que somente pode ser explicada pela Energisa, a companhia de energia da Paraíba, adotou como base de cálculo a quantia de R$ 112,14.

Ateno voc pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia

Apenas nesse mês o consumidor pagou R$ 12,35 a mais do que devia!

Ainda que se considere como valor ínfimo, em um ano, isso corresponderia a R$ 148,20 (Dá para fazer coisas legais com essa quantia, não é?).

Imagine todo o Estado pagando mais do que é devido, e vislumbre quão tamanho é o lucro da concessionária, por meio de uma conduta manifestamente ilícita, em clara má-fé.

Ora, o consumidor não se dá ao trabalho de sair de casa e reclamar o direito violado e, ao seu passo, o Procon e o Ministério Público não agem pro-ativamente e permanecem inertes, sem adotar qualquer conduta no afã de obstar essa irregularidade, mensalmente, rios de dinheiro inflam os cofres da concessionária de energia, a qual, contraditoriamente, vem costumeiramente aumentando o valor da tarifa.

É certo que, em momento de crise econômica, as famílias estão tentando tapar todos os ralos de onde escorre o mirrado acúmulo voltado ao orçamento doméstico, de modo que tal ilicitude ocasiona sérios prejuízos a quem já vive com a corda no pescoço.

Mas aí surge o questionamento, também descobri essa irregularidade, e agora? O que fazer?

Recomendo três atos:

O primeiro, formular uma denúncia no Ministério Públicodirecionando-a ao https://ouvidoria.mppb.mp.br/ ou ao endereço para recebimento de reclamações do Ministério Público do seu Estado, caso não seja a Paraíba, que assim terá de agir propondo Ação Civil Pública para coibir esse abuso. Junte de preferênciacópia de algumas faturas de energia, para dar suporte à demanda a ser proposta pelo promotor;

O segundo, promover reclamação no Procon, pedindo a aplicação de multa à concessionária de energia, o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, nos últimos cinco anos, e que a partir de então a empresa adeque o cálculo, respeitando as normas atinentes e, em caso de desatendimento, o último ato;

O terceiro, procure um advogado para realizar o ajuizamento de ação judicial pleiteando o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, também dos cinco anos anteriores, com juros e correção monetária, que a concessionária realize as cobranças futuras com atenção às normas correlatas, sob pena de aplicação de multa a ser revertida em prol do consumidor e ainda indenização por danos morais, como medida punitiva pela manifesta má-fé da companhia energética.

Não deixe o seu direito perecer, lute para mantê-lo vivo! A violação de um atenta contra toda a sociedade e afeta os mais basilares princípios da perpetuidade da paz social, ocasionando injustiça e desordem.

Espero que o artigo tenha sido útil e estou à disposição para oportunizar espaço para eventuais explicações da Energisa sobre o objeto do texto, bem como para complementação por parte dos amigos tributaristas.

Abraço em todos!


Com base nas regras de tributação na Paraíba (RICMS, arts. 2º, I, §§ 5º e 6º, art. 3º, II, art. 14, II).

P. S. 1. Não entrei no mérito da Contribuição sobre iluminação pública que também está sendo calculada de modo equivocado.

P. S. 2. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba já tiveram oportunidade de se pronunciar sobre caso análogo, quando reclamado por empresa sobre irregularidade na cobrança de demanda contratada, conforme decisão a seguir indicada:

“O ICMS incide sobre o valor da operação correspondente à efetiva circulação da energia elétrica (valor da energia elétrica efetivamente consumida, vale dizer: a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa), razão pela qual a demanda de potência contratada/reservada não integra a base de cálculo do tributo (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo543-C, do CPC: REsp 960.476/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 11.03.2009, DJe 13.05.2009)” (TJPB, Apelação Cível nº 00001116320098150781, Rel. Des. José Ricardo Porto, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 11/11/14)

Via Arthur Paiva

Emmanuel Gusmão Rocha

Emmanuel Gusmão Rocha

“Enquanto não estivermos comprometidos, haverá hesitação. Em todos os atos de iniciativa e de criação, existe uma verdade elementar cuja ignorância mata inúmeros planos ideias esplêndidas. Todos os tipos de coisas ocorrem para nos ajudar, que em outras circunstâncias nunca teriam ocorrido. Qualquer …