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MPSC quer que município seja ressarcido por creches mal construídas

Obras em duas creches de São José foram aceleradas para ficar prontas antes das eleições e custo mais alto foi compensado com materiais de má qualidade. Uma das creches foi interditada na semana passada.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Djalma Vando Berger, ex-Prefeito de São José, contra uma empresa contratada na sua gestão para a construção de cinco creches para o Município e contra o servidor público responsável pelo acompanhamento das obras. As construções foram aceleradas para ficarem prontas antes das eleições e entregues com problemas estruturais que colocam em risco a integridade física dos frequentadores.

A ação foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata uma série de irregularidades na execução do contrato e requer medida liminar para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos para assegurar o ressarcimento do Município e a indenização da sociedade por danos morais coletivos em caso de condenação.

De acordo com a Promotora de Justiça, a Empresa Endeal Engenharia e Construções foi contratada em outubro de 2011 para edificar cinco creches para o Município, com custo orçado em R$ 8,9 milhões.

Ocorre que, conforme relatado pela Promotoria de Justiça, com intuito de acelerar as obras a fim de que pudesse capitalizar politicamente nas eleições de 2012, na qual era candidato à reeleição, o então prefeito, com auxílio do engenheiro Tulio Sales Maciel, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, promoveu alterações, por meio de aditivos, no objeto dos contratos.

Porém, duas das creches tiveram o sistema construtivo alterado para steel framing –  um sistema que utiliza armações em aço, de custo mais elevado e não dominado pela empresa vencedora da licitação –  e as outras três, para compensar, tiveram materiais e serviços suprimidos ou alterados para de menos qualidade a fim de diminuir os custos e manter o valor do contrato global.

Assim, em virtude da falta de habilidade da construtora na técnica empregada e nas alterações de materiais e serviços utilizados nas obras, as creches foram entregues com uma série de deficiências estruturais, que colocaram em risco, inclusive, a segurança das crianças. A correção dos problemas estruturais, segundo levantamento pericial da Prefeitura, custaria pelo menos mais R$ 2 milhões.

Apesar de entregues, os problemas nas unidades de educação infantil resultaram em sucessivos adiamentos das aulas ou no uso precário dos imóveis, o que levou a Promotoria de Justiça a, em maio deste ano, ingressar com a ação civil pública para que os responsáveis pelas obras deficientes sejam punidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Para a Promotora de Justiça, a interdição na semana passada da Creche Zanellato, uma das construídas em steel framing –  devido a problemas estruturais, reforça ainda mais os argumentos apresentados pelo Ministério Público na ação civil pública. “O ato ímprobo praticado pelos demandados ostenta a característica da dupla ofensividade à moralidade administrativa, posto que, ao mesmo tempo em que impôs prejuízos ao erário e à comunidade escolar, afrontou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, todos norteadores de uma administração honesta e eficaz”, considerou Márcia Arend.

A ação com o pedido liminar para bloqueio dos bens dos responsáveis – que objetiva evitar que estes dilapidem seu patrimônio de forma a impossibilitar o ressarcimento ao erário – ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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