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Contratação irregular de paisagismo em Sombrio resulta em bloqueio de bens

Prefeitura contratou empresa e depois forjou licitação para dar ares de legalidade ao procedimento ilícito.
Foi determinado o bloqueio de bens do Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, de agentes públicos e de empresários envolvidos em fraude na contratação de paisagismo para espaços públicos do Município. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento do Município e o pagamento de multa em caso de condenação.

Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes relata que, no dia 22 de junho de 2016, a licitação foi requerida pelo Secretário Municipal de Finanças do Município, José Sidnei Januário, autorizada pelo Prefeito Zênio cardoso, obteve parecer favorável do Procurador Jurídico do Município, Lincon de Matos Stuart, e teve o edital publicado pelo Prefeito.

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A licitação foi realizada no modelo convite ¿ sendo convidadas três empresas: Leane Cristina Honório Maciel Floricultura ME; Comercial Steiner ME; e Elizandra Karina Borges Zacaron. A abertura das propostas foi realizada no dia 29 de junho, sendo a primeira a vencedora do certame.

No entanto, conforme sustenta o Ministério Público, a licitação não passou de um mero ¿circo¿ de documentos efetuado para conferir ares de legalidade à contratação direta e sem licitação já realizada em benefício da empresa escolhida.

As empresas concorrentes, por exemplo, nem mesmo prestavam o serviço de paisagismo, mas tão somente arranjos e buquês de flores. Uma delas foi abordada pelo arquiteto Ricardo Simão, que se apresentava como representante da Prefeitura e levou a documentação pronta para assinar a fim de participar da licitação. Negou, inclusive, até mesmo enviar a proposta.

Acrescenta o Promotor de Justiça que, um mês antes da abertura da licitação, os veículos de comunicação locais já noticiavam o início da execução do serviço. Além disso, além de não executar integralmente os projetos previstos, a empresa receberá mais do que o valor contratado inicialmente: A licitação foi no valor de R$45,6 mil e a Prefeitura já autorizou o pagamento de R$ 52,4 mil.

¿Os elementos de Prova revelam a deliberada manipulação do instrumento licitatório, por parte dos agentes públicos, para macular o caráter competitivo do certame e beneficiar a empresa vencedora, a fim de conferir aparente legalidade à contratação ilegal já realziada¿, conclui o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu a medida liminar pleiteada, para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 157 mil, o equivalente ao prejuízo ao erário mais multa de duas vezes este prejuízo.

Também foi determinado a proibição da empresa contratar com o poder público até o julgamento da ação e proibido que a Prefeitura realizasse qualquer pagamento de valores eventualmente devidos à empresa. A decisão é passível de recuro. (ACP n. 0900238-45.2017.8.24.0069)

  • Secretário de finanças José Sidnei Januário: solicitou a abertura do certame
  • Prefeito Zênio Cardoso: autorizou o procedimento ilegal
  • Procurador Jurídico Lincon de Matos Stuart: emitiu parecer visando conferir aparência de legalidade aos atos do administrador público
  • Mak Joel Colares, Everton Luiz Santos e Maria Regina Quartiero de Matos, membros da comissão de licitação: omitiram-se quanto aos vícios existentes
  • Ricardo Simão: intermediou a remessa de documentos por empresas que não participaram efetivamente da licitação
  • Leane Cristina Honório Maciel e Landoaldo dos Santos Santana, representantes da Leane Cristina Honório Maciel Floricultura ME: receberam a quantia relativa à contratação dos serviços

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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