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Prefeito, Secretários e Jornal de Ituporanga têm bens bloqueados em ação por improbidade

 MPSC aponta compra de jornais sem licitação com base em projeto educacional fictício.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens do Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, dos Secretários Municipais da Educação e da Fazenda, respectivamente Rosângela França Wiese e Arnito Sarda Filho, e do Jornal A Comarca. O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga.
Na ação, a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira sustenta que, nos anos de 2017 e 2018, o Município de Ituporanga adquiriu mensalmente 750 exemplares do Jornal A Comarca, sem licitação, para atender a um projeto educacional fictício, criado tão somente para justificar a compra. No período, o Município gastou R$ 20.250,00 com as compras irregulares.
A Promotora de Justiça relata que com base em um projeto fictício intitulado “Jornal da Sala de Aula: leitura e escrita“, a Secretária de Educação requisitou a compra dos jornais com o único intuito de beneficiar a empresa particular. Em seguida, o Secretário da Fazenda, mesmo ciente da ilegalidade de ausência de licitação, autorizou a compra e, na sequência, o Prefeito autorizou o pagamento.
Ressalta o Ministério Público que nem os diretores das escolas nem os professores, que seriam os executores do projeto, receberam qualquer orientação relativa a ele. Exemplares dos jornais foram entregues, inclusive, para turmas que nem sequer eram alfabetizadas.
Tal prática evidencia a manobra realizada para tentar justificar a aquisição de tamanha quantidade de jornais pela municipalidade a fim de beneficiar o particular e a total falta de zelo do gestor Municipal e dos Secretários nomeados por ele para a com a administração do dinheiro público, os quais gastaram R$ 20.250,00 em um projeto fictício e que nenhum benefício trouxe à sociedade ituporanguense“, destaca a Promotora de Justiça.
O bloqueio de bens, requerido pelo Ministério Púbico e deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa caso a ação contra os agentes públicos e o jornal seja julgada procedente. O valor bloqueado de cada um dos envolvidos é de R$ 64,5 mil, o correspondente ao prejuízo causado mais multa de duas vezes o valor do dano. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900161-07.2018.8.24.0035)Veja a íntegra da ação do MPSC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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