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Governo publica a Programação Orçamentária e Financeira para 2019

Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta (15/02), o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O decreto estabelece que os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.808 (Lei Orçamentária Anual), poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

O canal Página Federativa informa que o Anexo I – que se refere as despesas discricionárias – prevê os seguintes limites de movimentação e empenho para o exercício de 2019 e já aponta os contingenciamentos:

a) Programa de Aceleração do Crescimento: R$ 22.026.982.853,00, já estando autorizado o limite de R$ 3.703.400.884,00 até março;

b) Emendas Impositivas Individuais: R$ 9.143.740.120,00;

c) Emendas Impositivas de Bancada: R$ 4.579.969.644,00;

d) Demais Programações: R$ 93.628.498.780,00, já estando autorizado o limite de R$ 18.213.397.550,00 até março.

O volume de recursos destinados às despesas discricionárias atingem valores totais na ordem de R$ 129.379.191.397,00. Os valores destinados, pplor enquanto, a esse tipo de despesas são menores aos aplicados em 2018 que foram de de R$ 135.424.558.519,00.

Por sua vez, o pagamento de despesas no exercício de 2019, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e as relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes dos Anexos II, III, IV e V.

O decreto também prevê a previsão de receitas, os resultados primários e controles de fluxos financeiros para despesas obrigatórias, os quais podem ser conferidos nos anexos.

A norma delega atribuições ao Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o qual poderá:

I – alterar, mediante antecipação ou postergação, os limites:

a) autorizados de movimentação e empenho, constantes do Anexo I;

b) de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e

c) do Anexo XIII;

II – ampliar os limites constantes do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV;

III – remanejar os limites dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles; e

IV – estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019.

Ainda cabe destacar que os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal – constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6 de dezembro de 2019. Faço sempre ressalvas as emendas parlamentares que possuem prazos específicos.

Com a edição deste decreto, estados, municípios e entidades do terceiro setor aguardam a publicação do Cronograma de Execução da Emendas Impositivas, publicado anualmente, e que contém os prazos para apresentação, análise e celebração de convênios com recursos de emendas.

Decreto nº 13.707, de 15 de fevereiro de 2019:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9711.htm

GRUPO SURIA