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Empresa alfredense paralisa atividades por determinação judicial

A empresa de Josemir Cadorim, localizada no Campo de Futebol no Caeté, recebeu ordens judiciais de paralisação de suas atividades enquanto não apresentar autorizações ambientais exigidas por lei para seu funcionamento.

Diz o texto da decisão assinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Bom Retiro/SC, Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior:

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Entendo que estão presentes os requisitos do deferimento da tutela de urgência, motivo pelo qual defiro, determinando que a empresa ré paralise suas atividades enquanto não apresentar LAO, determino que o órgão ambiental estadual seja oficiado para que faça a interdição do local, lacrando o maquinário do estabelecimento.
Aplico a multa de R$ 1.000,00 por dia, caso a empresa, após ser intimada da decisão, volte a funcionar sem a LAO.

O autor da ação, Marcus Lúcio, em visita a amigos na cidade de Alfredo Wagner, notou a empresa atuando nas margens do Rio Caeté que mais a frente formará o Rio Itajaí do Sul.

Marcos aforou uma ação de antecipação de provas para verificar se a empresa de Josemir estava operando dentro da lei. O Juiz determinou que a empresa apresentasse cópias das licenças, o que não foi feito. Diante do fato, o autor da ação entrou com uma Ação Popular por se verificar prejuízo ao meio-ambiente. Devido a demora processual, o autor Marcus Lúcio pediu uma medida liminar que recebeu parecer favorável do Promotor de Justiça que afirmou ser necessário a paralisação das atividades da empresa.

Ontem, dia 13 de março, o Juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior deferiu liminar em ação popular determinando o fechamento da empresa, bem como que sejam lacrados os equipamentos.

Em contato com o Advogado do autor da Ação, Dr. Eduardo Pedro Nostrani Simão, ele afirmou que:

a intenção não é prejudicar a atividade econômica, mas forçar que a empresa se adeque às exigências da legislação. Legislação editada com o intuito de proteger o meio ambiente como interesse da coletividade“.