A pedido do MPSC, a Justiça também determinou que o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro volte à condição de parque.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu na Justiça restabelecer a proteção do meio ambiente em Paulo Lopes. O projeto Porto Baleia não pode ser executado e o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro voltou à condição de parque. As decisões liminares do Juízo de Garopaba atenderam integralmente os pedidos propostos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, titular da Promotoria que atua na área do meio ambiente no âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, demonstrou o forte impacto negativo ambiental que o local, composto de dunas, restingas, áreas alagadas, nascentes, rios e uma grande lagoa, sofreria com a implementação do projeto.
O empreendimento Porto Baleia, da empresa Agroland Agroflorestal e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Ltda, prevê a construção de 2,8 mil unidades residenciais, 721 quartos de hotel e 1,8 mil salas comerciais. O fluxo diário de pessoas previsto, sem contar visitantes e prestadores de serviço, é de mais de 15 mil pessoas.
Documentos apresentados pelo MPSC, como o da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que negou o pedido de licenciamento da empresa Agroland, mostram que qualquer empreendimento urbanístico naquela área, que agora voltou a pertencer ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, comprometeria outras APAs (Áreas de Proteção Ambiental), como a APA da Baleia Franca.
O laudo técnico do Centro de Apoio de Informações Técnicas e pesquisas (CAT), que também foi apresentado pelo MPSC, aponta que as características geológicas, geomorfológicas conferem à área em questão condicionantes ambientais que impõem diversas restrições de uso.
“Não há dúvidas da relevância ambiental da área, que possui áreas de proteção permanente, como dunas, encostas de lagoas, rios, mangues, restinga, espécies de animais de extinção. Esses fatos são suficientes e justificam a máxima proteção à aquela área, do qual deveria, a meu sentir, ser mantida no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro”, escreveu a Juíza Elaine Cristina de Souza Freitas na decisão.
Com a promulgação da lei estadual16.661/2009, a área questionada na ação proposta pelo Ministério Público, que integrava o parque estadual, foi recategorizada como Área de Proteção Ambiental (APA). Os parques estaduais apenas autorizam o uso indireto dos recursos naturais; já as APAs autorizam a ocupação da área, desde que assegurada a sustentabilidade dos seus recursos naturais e a proteção a biodiversidade. A decisão judicial, portanto, corrigiu o erro e voltou a conferir maior proteção ao meio ambiente.
Mosaico volta à condição de parque
A pedido do MPSC, a Juíza também determinou via liminar que o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro volte à condição de parque. Ela suspendeu, então, os artigos 4º, inciso IV, 16, 17, 18 e 19 da Lei estadual n. 16.661/2009, dispositivos que transformaram aquela parte do parque estadual em Área de Proteção Ambiental (APA). Os efeitos das Leis municipais de Paulo Lopes n. 30/2010 e 31/2010, que tornaram a área em questão em área urbana, também foram suspensos.
Dessa forma, a área, objeto da ação, volta a ser denominada de Parque Estadual, impossibilitando qualquer atividade direta sem autorização do gestor do parque.
“O que fez o município de Paulo Lopes vai de encontro com todas as normas ambientais, já que sem qualquer limitação, ou mesmo sem regra de ocupação, delimita aquela área como urbana, o que, com certeza, diminuirá, drasticamente, os recursos naturais daquela área, já que ao invés de propor um plano de ocupação sustentável, com as famílias que já se encontram no local, promove a urbanização daquela área, com a instauração de novas propriedades no local”, explica a Juíza.
A suspensão das leis também levou em conta a falta de um sistema de esgoto sanitário, de água tratada e a grande quantidade de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada no município de Paulo Lopes. “… não há dúvidas que as normas previstas nos artigos 4, IV, 16, 17, 18 e 19 da Lei n. 14.661/2009 afrontam a Constituição Estadual e a Constituição Federal…”, frisa a Juíza.
As liminares foram concedidas no dia 17 de julho de 2017. A ação civil foi proposta pelo MPSC em novembro de 2016. (Autos nº 0900091-50.2016.8.24.0167)
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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br
Enviado por Ministério Público de Santa Catarina
Rua Bocaiúva, 1750 – Centro Centro Executivo Casa do Barão 88015-904 – Florianópolis – SC
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