Empresários e ex-Secretários de Orleans são condenados por peculato
Os ex-Secretários Municipais Marcelo Galvane e Udir Luiz Pavei atestaram o recebimento de mata-burros que não foram entregues pela empresa contratada.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação dos empresários Henry Hilbert e Gustavo Henrique Hilbert e dos ex-Secretários Municipais de Orleans de Administração e de Infraestrutura – Marcelo Galvane e Udir Luiz Pavei -, pelo crime de peculato. Cada um deles recebeu a pena de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto mais o pagamento de 11 dias-multa. As penas de prisão foram substituídas por penas alternativas.
A denúncia apresentada pela 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Orleans relata que entre julho de 2013 e janeiro de 2014, os então secretários Municipais atestaram o recebimento de mata-burros – dispositivos que impedem a fuga do gado em propriedades rurais, mesmo quando a porteira está aberta, que, no entanto, não foram entregues e nem mesmo produzidos pela empresa nas datas apontadas, resultando em prejuízo aos cofres públicos.
Diante dos fatos e respectivas provas angariadas na investigação, que contou com ap
oio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o Juízo da Comarca de Orleans condenou os quatro envolvidos pelo crime de peculato – a apropriação ou desvio do dinheiro público, de forma indevida, por funcionário público em seu benefício ou de outro.
A pena aplicada aos réus, de dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e o pagamento, por cada um dos acusados, de cinco salários-mínimos, e ainda é passível de recurso.
A Promotoria de Justiça ingressou com um recurso – Embargos de Declaração – a fim de que o Juízo se manifeste sobre o pedido de perda do cargo público formulado na denúncia, não registrado na sentença.
“Ainda que atualmente o condenado Marcelo Galvane não mais exerça funções públicas junto à administração do Município de Orleans, o condenado Udir Luiz Pavei, em contrapartida, exerce mandato eletivo, em razão de sua candidatura a vereador nas eleições de 2016”, argumenta a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza, ressaltando que ele poderia se beneficiar de seu cargo atual para perpetrar novos crimes contra a Administração Pública. O Juízo da Comarca de Orleans ainda não se manifestou sobre os embargos.
Salienta-se que a decisão representa a primeira condenação referente à Operação Colina Limpa, realizada pelo Ministério Público com o auxílio do GAECO no Município de Orleans, a qual ainda conta com outras 4 (quatro) ações penais em andamento contra agentes públicos e empresários da região.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br
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