Eparquia Nossa Senhora do Paraíso Greco Melquita
Dom Sergio de Deus Borges continua como bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, acumulando a função de Administrador Apostólico da Eparquia Greco-Melquita de Nossa Senhora do Paraíso.
Da Redação, com CNBB e Arquidiocese de SP
A Santa Sé anunciou nesta quarta-feira, 23, a nomeação de Dom Sérgio de Deus Borges como Administrador Apostólico da Eparquia de Nossa Senhora do Paraíso, em São Paulo, dos Greco-Melquitas. A decisão do Pontífice foi tomada após a transferência de Dom Joseph Gébara à arquieparquia de Petra e Filadélfia (Jordânia) dos Greco-Melquitas. Com a mudança, Dom Gébara passa a ser arcebispo.
Até então, Dom Sérgio era bispo auxiliar de São Paulo. Seu lema episcopal é”Por este sinal, vencerás” (João 3,14-15). Natural de Alfredo Wagner (SC), ele foi ordenado sacerdote em 6 de fevereiro de 1993, sendo incardinado na diocese de Cornélio Procópio (PR).
Dom Sérgio foi ordenado bispo em 18 de agosto de 2012, em Cornélio Procópio (PR), e tomou posse como bispo auxiliar na Arquidiocese de São Paulo em 2 de setembro do mesmo ano. Ele é mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, e tem especialização em Direito do Matrimônio e da Família, pela Pontifícia Universidade Santa Cruz, de Roma.
Sobre a Eparquia
A Eparquia Greco-Melquita Nossa Senhora do Paraíso, ou Eparquia Nossa Senhora do Paraíso em São Paulo dos Greco-Melquitas é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Greco-Católica Melquita no Brasil, sendo uma das igrejas Sui Iuris em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana. Foi instituída em 26 de maio de 1972 pelo Papa Paulo VI, sendo sua Sé a Catedral de Nossa Senhora do Paraíso em São Paulo.
O administrador da sede vacante
Em uma diocese vacante, que não conta com um bispo, há a figura do administrador diocesano, que é eleito pelo Colégio dos Consultores, nomeado pelo Metropolita, nos casos prescritos, ou o administrador apostólico da Sé vacante, que é sempre nomeado pela Santa Sé. O escolhido possui o poder e as obrigações do bispo diocesano, com exceções, de acordo com o Direito Canônico.
O administrador diocesano ou apostólico poderá, entre outras faculdades, nomear párocos após um ano de Sé vacante ou impedida e administrar o sacramento do Crisma.
Entretanto, é limitado em algumas questões, não podendo confiar paróquias a um Instituto religioso ou a uma Sociedade de vida apostólica; conceder a excardinação e a incardinação, nem mesmo conceder a licença a um clérigo para se transferir a outra Igreja particular, a não ser depois de um ano de vacância da Sé Episcopal e com o consentimento do Colégio dos Consultores; e também não pode convocar o Sínodo diocesano. São previstas outras limitações além dessas, de acordo com o Direito Canônico.
Para conhecer um pouco sobre os Católicos Greco-Melquitas, assista ao vídeo do Prof. Felipe de Aquino:
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