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Celesc lança nova Chamada Pública para Projetos em Eficiência Energética

A Celesc acaba de abrir Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética Celesc/Aneel. Os interessados têm até o dia 8 de março de 2019 para acessarem o Portal de Chamada Pública de Projetos de Eficiência Energética e inscreverem projetos que promovam o uso eficiente e racional de energia elétrica, estimulando a adoção de novas tecnologias e de bons hábitos de consumo para combater o desperdício. Todo o processo será realizado via internet, sem a necessidade de encaminhar documentos por meios físicos (entrega via correios ou na secretaria da Celesc).

Serão disponibilizados R$ 9,5 milhões para o financiamento de projetos de eficiência energética que possam ser adotados em residências, indústrias, prédios públicos, estabelecimentos comerciais ou de serviços, na área rural ou na iluminação pública. Os critérios básicos de seleção dos projetos atendem aos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), definidos pela ANEEL através das Resoluções Normativas nº 556/2013 e nº 830/2018.

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Para participar desta Chamada os projetos devem estar pautados em ações de melhoria de instalação, que são ações realizadas em instalações de uso final de energia elétrica envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Projetos que contemplem além das ações de melhoria, a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas também poderão participar do processo de seleção.

Este processo visa promover oportunidades mais isonômicas de participação dos consumidores no PEE CELESC (Programa de Eficiência Energética CELESC), selecionando os projetos com os melhores resultados do ponto de vista do sistema elétrico nacional e promovendo a transparência do programa.

Eficiência Energética

O conceito de eficiência energética está ligado à minimização de perdas na conversão de energia primária em energia útil. As perdas ocorrem para qualquer tipo de energia, seja térmica, mecânica ou elétrica. Em síntese, seu objetivo é atender as necessidades da economia com menor uso de energia primária e, portanto, menor impacto a natureza. Eficientizar um processo é produzir mais, ou melhor, com menor consumo de energia.

As ações em eficiência energética estão ligadas intimamente a proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento econômico. Estas ações poupam recursos naturais, como o petróleo, o carvão e o gás, diminuem custos de produção, possibilitam a produção de bens cada vez mais baratos e competitivos, melhoram o desempenho econômico de empresas, garantem mais verba para ser destinada a outros fins e reduzem a necessidade de se investir em infraestrutura e energia, pois é mais barato conservar do que gerar energia. Além disso, asseguram o retorno do investimento realizado, já que o montante é recuperado ao longo da vida útil de equipamentos, por conta da economia de energia ocorrida.

Mudanças no Edital

Visando a melhoria contínua do seu processo de seleção de projetos de eficiência energética e a adequação a nova revisão do PROPEE, publicada no dia 5 de novembro deste ano por meio da Resolução Normativa nº 830/2018, a Celesc promoveu algumas mudanças no edital desta nova Chamada, em relação ao que vinha sendo praticado nos últimos anos. As principais mudanças são:

– Recurso exclusivo para projetos com geração de energia através de fontes incentivadas em Hospitais Públicos e/ou Filantrópicos – esta mudança visa estimular ações de eficiência e geração distribuída em um dos setores do estado mais afetados pela grave crise financeira dos últimos anos;

– Solicitação dos documentos de habilitação somente para as propostas selecionadas – esta mudança visa diminuir a quantidade de documentos a ser encaminhados e dar mais ênfase a qualidade técnica das propostas apresentadas;

– Possibilidade da comprovação das características técnicas pela tabela do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) – esta mudança visa dar mais uma alternativa para comprovação das características técnicas para as proponentes;

– Comprovação da vida útil dos equipamentos – para equipamentos em que não são solicitados ensaios de vida útil e não seja possível comprová-la através de catálogo, tabela PBE ou tabela Procel, é necessário apresentar uma declaração do fabricante atestando a vida útil utilizada no diagnóstico energético;

– Custos com mão de obra ou serviços de terceiros deverão trazer descritos a identificação do profissional por categoria, quantidade de profissional por categoria, quantidade de horas por profissional, valor da hora e valor total;

– Vetada a inclusão de custos com equipamentos para ações de treinamento e capacitação, com equipamentos para ações de medição e verificação, e com obras civis que não representem ganhos energéticos.

– Alteração dos limites para os custos com recursos próprios das seguintes rubricas: elaboração do projeto, mão de obra de terceiros, descarte de materiais e medição e verificação;

– Definição de fatores para o cálculo do tempo de utilização dos sistemas de condicionamento ambiental – deverá ser informada a temperatura de conforto adotada (com sua devida justificativa) e calculado o tempo de utilização considerando esta temperatura;

– Alteração da fórmula de cálculo dos custos com mão de obra própria e transporte – adequação ao tempo e valores gastos pela CELESC;

– Inclusão dos custos com auditoria contábil e fiscal – adequação a nova revisão do PROPEE;

– Inclusão dos custos com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a ser registrada junto ao CREA-SC, referente à gestão e fiscalização do projeto proposto pela CELESC;

– Inclusão de quantidade e duração mínima das ações de treinamento e capacitação – esta mudança visa garantir uma qualidade mínima destas ações nas propostas apresentadas;

– Alteração da definição de geração de energia elétrica por fonte incentivada – adequação a nova revisão do PROPEE;

– Inclusão da forma de definição do Custo Evitado de Energia (CEE) e do Custo Evitado de Demanda (CED) para as ações de geração de energia por fonte incentivada – adequação a nova revisão do PROPEE;

– Para projetos de iluminação pública, passa a ser obrigatório que a proposta esteja de acordo com o cadastro da CELESC (recomenda-se a atualização do cadastro antes do envio da proposta);

– Para as propostas de projeto de iluminação pública selecionadas na Chamada, será obrigatório a apresentação do inventário atualizado de todo o sistema de iluminação pública do município;

– Alteração das informações mínimas que devem estar presentes no diagnóstico energético – adequação a nova revisão do PROPEE e melhorias identificadas pela CELESC;

– Alteração de uso final como segmento com barreiras mais relevantes (item E3) – melhoria identificada pela CELESC, conforme projetos já executados ou em execução dentro do seu Programa;

– Alteração de pesos de alguns usos finais no item H (diversidade de usos finais) dos critérios para pontuação e classificação das propostas – esta mudança visa incentivar a diversidade nos usos finais beneficiados nas propostas de projeto apresentadas;

– Novas definições para modalidades de financiamento por contrato de desempenho e a fundo perdido – adequação a nova revisão do PROPEE;

– Alteração da vida útil mínima dos motores para 15 anos – adequação as declarações já enviadas pelos fabricantes a CELESC;

– Alteração do roteiro do relatório final de projeto – adequação a nova revisão do PROPEE.Agência Comunicaz a serviço da Celesc(48) 3231.5140 – assessoria de imprensa(48) 99901.7767 – plantão para emergências
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