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Golpe em 3.000 imóveis dos Aposentados

Por Paulo César Régis de Souza (*)

O Senado aprovou a MP do ex-presidente Michel Temer, sugerida pelo ex-senador Romero Jucá, ao que consta no mercado de Brasília, transferindo a imobiliária do INSS para a Secretaria do Patrimônio da União para vender, leiloar, etc, revertendo o lucro ao Tesouro Nacional do qual o INSS seria devedor. Este é o resumo da ópera, que se não fosse cretina, seria bazófia!

Em primeiro lugar, a imobiliária foi construída ao longo dos anos, nas caixas e nos institutos, que naquela época recebiam em dação de pagamento as dívidas dos caloteiros, sejam das contribuições patronais, seja de trabalhadores indevidamente apropriados. Não havia parcelamentos de 30 anos, ou pagavam a Previdência ou tinha que entregar a joia, a coroa para o INSS.

A receita de fonte chegava a 90%, mesmo sendo arrecadada e contabilizada manualmente. A sonegação era baixa e punida em Lei.

É interessante observar que, na medida em que o INSS desistiu da dação em pagamento, a receita de fonte caiu para 70%, se ampliaram os prazos de pagamento de dívidas, hoje em 30 anos.

Ao longo do tempo, parte da imobiliária foi sendo desfeita, por pressão dos caloteiros que obrigaram o INSS a não ter engenheiros em seus quadros, para administrar o que é considerado patrimônio do trabalhador brasileiro.

O Centro do Rio de Janeiro, que sediou os institutos, foi rateado entre o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. Muitas unidades imobiliárias estão cedidas a outros órgãos federais.

Imaginar que a simples transferência dos imóveis para a SPU vai fazer com que os imóveis sejam valorizados e vendidos a preço de mercado é o sonho do mais primata corretor de imóveis. Os caloteiros poderão estar dentro da SPU.

Afirmar que o INSS é devedor do Tesouro e a venda ressarcirá o Tesouro é uma blasfêmia. É afirmação de uma geração de burocratas que desconhece a história da Previdência.

As dívidas históricas da União com a Previdência, de financiamento da Vale, da Siderúrgica Nacional e da Fábrica Nacional de Motores, foram pagas por Juscelino Kubitschek.

A outra parte, de Brasília, Belém-Brasília, Transamazônica e Itaipu, nunca foram pagas. A dívida da Renda Mensal Vitalícia caiu no RGPS e nunca foi paga. Como também não foi paga a dívida do próprio FUNRURAL, sem contribuição do trabalhador e do empregador desde 1971, que caiu em cima do trabalhador urbano. Durante anos os Encargos Previdenciários da União caíram sobre o RGPS.

A Previdência nada deve ao Tesouro, muito pelo contrário. Seria bom que fosse auditada as contas para desautorizar as supostas dívidas.

A lei não permite que seja implodida a imobiliária ou entregue a SPU.

A imobiliária é um dos ativos do Fundo do RGPS, criado pelo artigo 68 da Lei Complementar nº 101, de 04/05 de 2000, a “Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.”

§ 1º O Fundo será constituído de:

I – bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

II – bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

III – receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;

IV – produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

V – resultado da aplicação financeira de seus ativos;

VI – recursos provenientes do orçamento da União.

§ 2º ”O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”.

Na exposição de motivos EM nº 000145/2018, da MP nº 852, de 21-9-2018, que “dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA – FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União”, está assinalado no tem 20:

“20, Os imóveis do FRGPS, além das restrições legais impostas à administração dos bens públicos, possuem amarras legais outras para sua administração e venda, bem como vedações para doações e/ou destinação para ocupação de outros órgãos públicos, as quais se encontram expressas na Lei nº. 9.702 de 17 de novembro de 1998, de modo que os ativos do referido Fundo somente podem ser utilizados para o pagamento de benefícios, ou seja, para obrigações ou dívidas do próprio FRGPS”.

Os burocratas do Planejamento a serviço de terceiros, senadores, deputados, assessores e consultores do Congresso, não se ativeram ao dispositivo que é claro.

Ocorre que o Ministério da Fazenda, desde 2017, quando se apropriou da Receita Previdenciária, também se apropriou do FRGPS, de forma ilegal e intempestiva.

Até a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) administra suas receitas de multas aplicadas às empresas, o INSS está proibido pela Receia Federal de administrar sua receita e despesa. O leilão da folha foi parar na Receita. É o fim. Virou uma autarquia sem nenhuma autonomia!

A ANASPS vai entrar com mandado judicial para anular a apropriação da sua imobiliária do INSS pela SPU e vai insistir junto ao Tribunal de Contas da União para que haja auditoria contábil de débito do INSS ao Tesouro e que se restabeleça o patrimônio imobiliário dos trabalhadores brasileiros. Tudo será para que os imóveis tenham uma destinação supervisionada e dirigida pelo próprio INSS.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social- ANASPS.


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