Ação teve por objetivo evitar as constantes quedas de energia que afetavam a safra do fumo, bem como reduzir o número de indenizações milionárias que a CELESC era obrigada a pagar, anualmente, em razão disso.
Após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, CELESC firma acordo judicial comprometendo-se a realizar melhorias na rede de distribuição de energia elétrica dos sete municípios que integram a comarca de Ituporanga (além de Ituporanga, Chapadão do Lageado, Vidal Ramos, Petrolândia, Atalanta, Leoberto Leal e Imbuia). As melhorias são necessárias para evitar as constantes quedas de energia elétrica que têm causado grandes prejuízos para a agricultura local, em especial aos fumicultores, e para a própria empresa, que se vê obrigada a pagar indenizações milionárias pelos prejuízos causados.
Conforme se apurou durante as investigações, apenas nos últimos quatro anos (2015/2016/2017/2018), a CELESC pagou mais de 13 milhões de reais em indenizações aos agricultores em processos ajuizados na comarca de Ituporanga decorrentes da perda da produção de fumo por queda de energia elétrica.
“Em verdade, o crescimento das indenizações é exponencial”, ressaltou o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, ao verificar que o valor indenizado dobrou nos primeiros anos: foi de R$ 1 milhão em 2015, R$ 2,2 milhões em 2016, R$ 4,6 em 2017 e R$ 5,5 milhões em 2018. O Ministério Público apurou que a regra em Ituporanga, no que se refere aos agricultores plantadores de fumo, passou a ser a indenização e não a venda de sua produção agrícola de forma normal, pois, devido à queda de energia, os agricultores perdiam sua produção todos os anos e tinham que, em razão disso, buscar o Poder Judiciário para conseguirem uma indenização.
Diante dos constantes prejuízos causados aos agricultores e à própria CELESC, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação, a fim de obrigar a empresa, judicialmente, a tomar providências. No curso da ação civil pública, a CELESC firmou o acordo com o Ministério Público, fixando medidas e prazos para as melhorias necessárias, sendo elas:
– No prazo de 36 meses, substituir a rede elétrica convencional por 1200 km de cabo rural protegido (400 km por ano), com prioridade para as localidades onde há maior número de ocorrência e maior número de fumicultores ¿ os quais necessitam de energia ininterrupta para a secagem das folhas;
– Modernizar a rede de distribuição de energia elétrica com a instalação de 100 (cem) religadores monofásicos automáticos.
– Investir, nos próximos dois anos, no mínimo, o valor investido no ano anterior (no caso de 2018: R$ 879.000,00) em ações preventivas, como podas de árvores e limpeza de faixa;
– Reforçar as equipes para atendimento de ocorrências, em especial nos meses de novembro a março de cada ano, quando é maior o número de incidentes e corresponde aos meses de secagem da fumicultura
– Manter equipe própria para atendimento de emergência no Município de Imbuia;
– No prazo de 12 meses, instalar um órgão administrativo para atendimento dos consumidores/fumicultores da região da comarca de Ituporanga, a fim de diminuir o número de ações judiciais e facilitar a indenização dos prejuízos sofridos sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
“A celebração do acordo representa uma vitória tanto para os consumidores, que terão o serviço público prestado com maior qualidade e poderão buscar seus eventuais prejuízos diretamente junto à CELESC, sem necessidade de ingressarem com ações judiciais, quanto para a própria CELESC, que evitará o pagamento de indenizações milionárias ao agir de forma preventiva”, finalizou o Promotor de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br
Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.