A primeira sessão do Tribunal do Júri na comarca de Bom Retiro neste mês de abril ocorreu nesta segunda (1). O Conselho de Sentença condenou o réu acusado de matar a esposa, em 2016, no interior de Alfredo Wagner, por asfixia. O juiz Edison Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior fixou a sentença em 12 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e autoria do fato e as qualificadoras da asfixia e o feminicídio. O magistrado aplicou a pena base do homicídio, que é de 12 anos. Com a agravante de o crime ser praticado contra mulher a pena subiu, mas foi atenuada por conta da confissão espontânea do acusado. Com a compensação, permaneceu a condenação inicial.
O réu não tinha antecedentes criminais e sua vida social era de um homem normal. Em tese, teria cometido o crime por ciúmes, mas não há nenhuma prova específica, tampouco fatos que provem o desejo de matar.
Taina Borges
Jornalista
Núcleo de Comunicação do TJSC – comarca de Lages
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