O valor corresponde ao prejuízo causado ao Município somado à possível multa de igual valor a ser cobrada em caso de condenação pelo ato de improbidade administrativa atribuído aos réus pelo MPSC.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear R$ 4,77 milhões do ex-Prefeito de Dionísio Cerqueira Altair Cardoso Rittes e do escritório de advocacia Martins & Garcia Consultoria e Assessoria em Matéria Pública e seus sócios. O bloqueio foi deferido pelo Poder Judiciário em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e visa garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa em caso de condenação.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira após constatar, na apuração de inquérito civil, ilegalidades na contratação e pagamentos ao escritório de advocacia pelo Município. Segundo a Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, a contratação, além de desnecessária, foi repleta de irregularidades.
Na ação, a Promotora de Justiça relata que em 2013 o então Prefeito autorizou licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria tributária e fiscal para a execução de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários, como possíveis créditos provenientes do INSS, FGTS e ISS sobre operações bancárias.
Registra a Promotora de Justiça que a ideia de contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria tributária e fiscal foi infundada desde o princípio. “As atividades desempenhadas pela empresa e seus sócios nada mais eram que atividades cotidianas de profissionais do Direito, situadas dentro do campo de atribuições do Assessor Jurídico do Município”, afirma.
Acrescenta o Ministério Público, o cargo de Assessor Jurídico do Município era ocupado por advogado sócio de outra empresa contratada com a justificativa de se tratar de serviço de notória especialização para adotar medidas administrativas e judiciais na área tributária pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste (AMEOSC), cujo presidente era justamente o Prefeito de Dionísio Cerqueira.
“Ora, se foi reconhecida pela AMEOSC e seu presidente a notória especialização da sociedade, da qual o Assessor Jurídico de Dionísio Cerqueira fazia parte, não faz sentido algum o demandado Altair, agora na condição de Prefeito de Dionísio Cerqueira, não lhe solicitar assessoria fiscal e tributária e contratar uma empresa para tal finalidade”, completa a Promotora de Justiça.
Contratação com ilegalidades
Além de desnecessária, houve ilegalidades na contratação e no pagamento da Martins & Garcia Consultoria e Assessoria em Matéria Pública, como aponta o Ministério Público na ação.
De acordo com a Promotora de Justiça, o edital da licitação previu um contrato de risco com a empresa vencedora – a cada R$ 1,00 recuperado a contratada receberia R$ 0,20 – o que, em primeira análise parece vantajoso à Administração, na medida em que o contratado recebe apenas se houver “lucro” do ente público.
“No entanto, tratava-se de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários que, em tese, estariam sendo pagos indevidamente pelo Município. Não haveria, pois, lucro, mas recuperação de receita que pertenceria aos cofres públicos”, esclarece a Promotora de Justiça.
Outra irregularidade foi uma exigência de qualificação econômico-financeira indevida para as empresas candidatas ao certame, que deveriam ter, no mínimo capital de R$ 1 milhão. Informa o Ministério Público que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) limita a exigência a 10% do valor estimado para a contratação.
A licitação, no entanto, não tinha nem sequer valores estimados que seriam recuperados, e mesmo que houvesse, não chegaria aos R$ 10 milhões para justificar a exigência. Assim, a exigência serviu somente para impossibilitar a participação de outras empresas que não a vencedora. “Sabe-se que ao menos uma empresa tentou participar da licitação e não conseguiu em virtude dessa exigência”, informa a Promotora de Justiça.
Completa o Ministério Público que a empresa recebeu do Município R$ 328 mil de forma irregular, uma vez que o pagamento foi autorizado mediante tão somente o ingresso de um protocolo de compensação junto à Receita Federal, sem que os valores tivesse ingressado efetivamente nos cofres municipais. Atualizados, estes valores chegam a R$ 445 mil.
Mas o prejuízo aos cofres públicos não se resumiu ao valor pago à empresa. Além de não homologar a compensação requerida, a Receita federal ainda declarou que havia um débito previdenciário do Município de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 2,9 milhões – que deixaram de ser pagos em função do pedido de compensação. Ao valor que deixou de ser pagos foram acrescidos juros e multa somavam, no final do ano passado, cerca de R$ 1,9 milhão.
A fim de garantir o ressarcimento do erário e evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos, o Ministério Público requereu, então, o bloqueio de bens, deferido pelo Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira. O Judiciário autorizou o bloqueio até o valor limite de R$ 4,7 milhões, o que corresponde ao prejuízo causado mais multa de uma vez este prejuízo, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900080-15.2018.8.24.0017)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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