Penas pelo crime de organização criminosa variam de quatro a nove anos de prisão para cada um dos réus.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 38 integrantes de uma facção criminosa voltada ao tráfico de drogas na Comarca de Canoinhas. O grupo criminoso, cujos integrantes receberam penas de quatro a nove anos de prisão pelo crime de organização criminosa, estava estabelecido no município de Três Barras.
Na ação, o Ministério Público demonstra que os réus eram “batizados” na facção criminosa e relata a posição de cada elemento da organização, alguns em posição de comando regional no grupo que age em Santa Catarina.
Três deles – André Soares Ferreira, Silmar Cristóvão Alves e Tiago Vieira -, ocuparam a função de “sintonia”, que é a pessoa que faz a comunicação com membros de outras cidades e transmite as ordens das lideranças estaduais.
Já Luiz Carlos ferreira Corrêa, Fabrício dos Passos, Eder Fernandes de Jesus e Leandro Wozjinhak exerceram o cargo de “disciplina”, que decidiam as penas internas do grupo, cuja aplicação era de responsabilidade de Matheus Luiz Porto, que ocupava a função de “rigor”.
Também foi identificado que Rafael dos Santos ocupava posição de destaque estadual na hierarquia da organização, ocupando uma posição no chamado “1º Ministério”, evidenciando seu alto grau de influência na facção criminosa.
De acordo com o Ministério Público, além da ação que resultou na condenação das 38 pessoas, parte dos integrantes da facção também são processados ou já foram condenados por outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio. Este é o caso, por exemplo, de Fabrício dos Passos e Guilherme Rodrigues, condenados, respectivamente, a 22 anos e a 19 anos e três meses de reclusão por homicídio em outra ação.
Veja abaixo a relação dos réus condenados e as penas aplicadas:
- Adriano Correia Nizer – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- André Soares Ferreira – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Cassia Camila Botin Pinho Bueno – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
- Célio Amilton Fernandes Enguel – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Clelton Durau – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Daniel Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Deivison Alexandro Pires da Cruz – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
- Dorival Tibes – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
- Eder Fernandes de Jesus – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Elias Albighaus – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto
- Elison Lucas Gonçalves de Almeida – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
- Eva Maria Farias – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Fabricio dos Passos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Giovani Ribeiro Zgoda – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Guilherme Rodrigues, 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Ivan Cesar da Silva – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- John Lennon Moreira Alves – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
- Junior Cesar Fragoso – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Leandro Ribeiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Leandro Wozjinhack – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 ano e 6 meses em regime inicial semiaberto
- Lindomar Martins de Carvalho – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Luiz Carlos Ferreira Correia – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Luiz Carlos Wendt – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Maicon Evandro Correia de Lima – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Marcelo Malinoski – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Matheus Luiz Porto – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Odair Otávio Borges de Oliveira – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Odirlei Brenzin Vieira Gonçalves – 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Odirlei José Borges – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Oziel Rosa dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Patrick Fernandes dos Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Patrick da Silva – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Rafael dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Samuel de Jesus Faria Carneiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Sandro Diego Bueno – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Sandro Wozjinhack – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
- Silmar Cristóvão Alves – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
- Tiago Vieira – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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