De acordo com a nova medida, as queimadas para fins agrícolas serão permitidas “quando imprescindíveis à realização da operação de colheita” e desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual. A autoridade, entretanto, pode negar a autorização em casos, por exemplo, de ser constatado risco de vida, danos ambientais ou quando a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana.
As queimadas para fins agrícolas continuam proibidas na Amazônia Legal, que abrange todos os estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins),atém de Mato Grosso e parte do Maranhão.
O primeiro decreto, determinando a suspensão da permissão do uso de fogo, foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (29). A medida não se aplica em casos como de controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; nas práticas de prevenção e combate a incêndios; e nas práticas de agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.
O Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 as queimadas em práticas agropastoris e florestais em situações específicas mediante o estabelecimento de normas de precaução. A proibição do uso do fogo na Amazônia Legal por 60 dias faz parte das medidas adotadas pelo governo no combate aos incêndios florestais na região.
AGÊNCIA BRASIL