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Ex-prefeita de Jaborá condenada por crime de responsabilidade

Ex-prefeita de Jaborá é condenada por crime de responsabilidade – A decisão definitiva condena Maria Eli Rodrigues de Lima por utilizar o carro da Prefeitura como se fosse seu. O crime ocorreu em 2012.

Idas ao mercado ou ao shopping e visitas à família, após o expediente e nos fins de semana, eram atividades cotidianas da ex-Prefeita de Jaborá Maria Rodrigues de Lima. O problema é que ela utilizava o carro oficial da Prefeitura para percorrer esses trajetos – prática que levou a Justiça, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a condenar a ré pelo crime de responsabilidade por utilização indevida de bem público.

A ré recorreu da sentença e após manifestação contrária do Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, teve o provimento negado pelo Tribunal de Justiça. A ex-chefe da administração pública municipal foi condenada a uma pena privativa de liberdade de três anos e quatro meses, em regime aberto, que foi substituída por serviços comunitários a serem cumpridos pelo mesmo período, somados ao pagamento de 25 salários mínimos, no valor total de R$ 15.550,00. A sentença também inabilitou a ex-Prefeita para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Conforme a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas em 2013, a então Prefeita Maria Rodrigues guardava em sua residência o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Jaborá, utilizando-o indevidamente em diversas ocasiões particulares. Na sentença, a Juíza de Direito ressaltou que os bens da administração pública são adquiridos com o dinheiro da população, sob a forma de tributos, e destinam-se exclusivamente a atender às necessidades da sociedade.

Ao aplicar a pena, a magistrada afirmou, ainda, que a utilização de veículos do município causa desgaste nesses bens, gera custos de manutenção e reduz o valor deles. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.


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