Mercado almeja melhoras para empregado e empregador
Mesmo com a pandemia do Coronavírus, a vida dos trabalhadores brasileiros continua. A Reforma Trabalhista é uma das pautas mais importantes do ano. Considerada uma “evolução das antigas leis trabalhistas”, cujo mercado influência positiva para o mercado de trabalho no sul do país.
O advogados Marcos Krahl, do BCK Advogados, listou 10 pontos relevantes que interessam o trabalhador brasileiro.
- Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
O caráter prevalecerá, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei. Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei. Os direitos essenciais são mantidos, como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
- Fim da obrigação do empregado pagar imposto sindical
Cada pessoa é livre para decidir se quer ou não contribuir com seu sindicato profissional.
- Pode parcelar férias em até três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos. ,
- Flexibilidade da jornada diária
A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei.
- Intervalo intrajornada
Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo.
- Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo.
- Agora pode jornada intermitente
A jornada intermitente é flexível, que acontece em dias alternados da semana ou só algumas horas por semana e será o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência.
- Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado.
- Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. A gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
- Demissão em acordo agora é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Ricardo Macuco
contato@ricardomacuco.com.br
(48) 3058-5194 / (48) 99112-9810
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