Recomendação destaca que deve haver critérios objetivos para seleção de beneficiados e que é vedada a participação ostensiva de candidatos e agentes políticos no processo.
Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder público, só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou se devido a estado de emergência ou calamidade. A possibilidade prevista no Código Eleitoral, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus no ano em que teremos eleições municipais, levou o Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atuar preventivamente.
A fim de coibir a possível ocorrência de práticas ilegais, o Gabinete Gestor de Crise já encaminhou a todos os Promotores de Justiça uma minuta de recomendação, para ser expedida, caso entendam necessário, aos agentes públicos dos municípios de suas comarcas.
Em suma, a recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios por conta do COVID-19, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância da impessoalidade.
Também reforça que é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive na publicização dessa distribuição nas redes sociais, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral, para apuração e responsabilização.
Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito eleitoral.
Assim, o não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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