Promover festas e reuniões contrariando os decretos estaduais e municipais para enfrentamento do coronavírus configura, em tese, crime contra a saúde pública.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requisitou a instauração de inquérito policial e uma série de informações a órgãos públicos e empresas privadas em relação às festas promovidas em Florianópolis no último final de semana. O objetivo das requisições é a instrução de um procedimento da 33ª Promotoria de Justiça que apura o descumprimento dos decretos estaduais que estabelecem medidas para enfrentamento à pandemia de covid-19.
O procedimento, uma notícia de fato, foi aberto pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital a partir de documentos recebidos da Vigilância Sanitária municipal, de associações de moradores, da Polícia Militar e de manifestações em redes sociais denunciando a ocorrência de festas com aglomeração de pessoas em residências nos bairros de Jurerê Internacional, Cacupé e Lagoa da Conceição no último final de semana.
De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, a realização desse tipo de reunião contraria os decretos estaduais e municipais que estabeleceram as medidas de prevenção ao coronavírus.
“Em tese, o fato configura conduta criminosa de infringir medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal brasileiro e punível com até um ano de prisão, pena aumentada em um terço se o crime for praticado por agente da saúde pública ou médico”, explica o Promotor de Justiça.
A Vigilância Sanitária identificou oito residências que sediaram os eventos. Em quatro delas, os proprietários foram encontrados e autuados. Em outras três, as autuações foram entregues às imobiliárias que administram os imóveis e, na restante, não foi possível identificar o proprietário.
O Promotor de Justiça, então, nesta quinta-feira (7/5), expediu ofícios à Polícia Civil, a fim de apurar a prática do suposto crime, bem como à Vigilância Sanitária e à Polícia Militar, para intensificar a fiscalização desse tipo de ocorrência e autuar em flagrante os eventuais infratores.
Requereu, ainda, às imobiliárias que administram os imóveis que informem quem eram os locatários e responsáveis pelos eventos; ao município, os dados cadastrais do proprietário não localizado; e ao Conselho Regional de Medicina, informações sobre os médicos que teriam participado dos eventos. O prazo para as respostas é de 48 horas, contadas a partir do recebimento dos ofícios pelos destinatários.
“Precisamos identificar os envolvidos nestas festas particulares, pois estão descumprindo os decretos estaduais e municipais que estabelecem o isolamento social como medida de prevenção do coronavírus. É importante uma fiscalização neste final de semana para coibir novas aglomerações”, considera o Promotor de Justiça.
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