Agentes públicos de Ituporanga e empresários são investigados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça com o apoio do GAECO. Prefeito licenciado agora é réu em ação penal.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, o Secretário Municipal da Fazenda, Arnito Sardá Filho, e os três administradores de uma empresa de coleta de resíduos sólidos foi recebida pela Justiça na manhã desta quinta-feira (9/7), por unanimidade da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A denúncia foi apresentada ao TJSC pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, que atua por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça em casos de crime envolvendo agentes com foro por prerrogativa de função, caso do Prefeito de Ituporanga. Os supostos crimes foram investigados com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação Reciclagem II, deflagrada no dia 15 de julho de 2019.
Em sustentação oral, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fábio de Souza Trajano, relatou crimes que teriam sido praticados desde a contratação inicial da empresa Say Muller Serviços para coleta de resíduos sólidos até a execução do contrato. O Ministério Público aponta a ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa.
Conforme detalha a denúncia, a atuação seria caracterizada pela divisão informal de tarefas. Os agentes públicos agiam para que o município contratasse os serviços – inclusive dispensando indevidamente licitação -, prorrogasse ilegalmente os contratos e mantivesse pouco controle sobre sua execução, de modo que a empresa pudesse maximizar seus lucros. Além disso, o Prefeito e o Secretário da Fazenda seriam destinatários de vantagens indevidas pagas pelos empresários Schirle Scottini, Arnaldo Muller Júnior e Adriana Scottini.
“Todos os ilícitos descritos na denúncia encontram-se firmemente amparados em substanciais elementos de prova obtidos ao longo de complexa investigação”, afirmou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC ao finalizar sua manifestação oral na sessão da 1ª Câmara Criminal.
O Desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da ação, consignou a presença de fortes indícios das ilegalidades apontadas pelo Ministério Público na denúncia e apresentou voto por seu recebimento, no que foi seguido pelos demais desembargadores. Os denunciados passam a ser réus em ação penal, na qual terão amplo direito à defesa e ao contraditório.
Afastamento do Prefeito
O Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, encontra-se afastado do cargo em decorrência de decisão judicial desde julho de 2019. O Ministério Público requereu a prorrogação do afastamento, uma vez que o Prefeito descumpriu ordem de não manter contato com outros denunciados e testemunhas e por ter afirmado que, ao retornar às funções, iria “administrar para seus amigos”.
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