Este é o posicionamento da deputada Ada de Luca, com base no relatório do Tribunal de Contas sobre a negociação feita pelo governo do Estado
O trâmite para a contratação do Hospital de Campanha pelo governo do Estado é um exemplo do que não deve ser feito na gestão pública. Esta é a análise da deputada estadual Ada Faraco de Luca (MDB), após tomar ciência do relatório do Tribunal de Contas do Estado. O documento foi disponibilizado aos parlamentares nesta quarta-feira (26), durante a reunião da Comissão Especial que acompanha os gastos públicos contra o coronavírus, colegiado que Ada integra.
Uma lista de ajustes foi determinada pelo TCE para compras futuras. “Se o governo do Estado corrigisse os erros que cometeu quando fez a licitação para o Hospital de Campanha, não teria insistido nos mesmos equívocos quando da compra dos respiradores pulmonares fantasmas, desperdiçando R$ 33 milhões do dinheiro público em um momento tão difícil para todos os catarinenses”, afirmou Ada. “Como diz o velho ditado, ‘errar é humano’, mas não podemos insistir no erro”, acrescentou.
Entre as determinações do Tribunal de Contas, cujo relatório é assinado pelo conselheiro Cesar Filomeno Fontes, estão:
- – Ajustes, revisões, e correções nas planilhas de orçamento referencial, de propostas, e de medições para pagamento;
- – Disponibilização, em site específico, de todos os detalhes sobre compras feitas com base na lei que flexibilizou as contratações para o enfrentamento do coronavírus, informando o nome do contratado, a inscrição na Receita Federal, o prazo do contrato, o valor e a forma de contratação.
- – Usar instrumentos que comprovem a capacidade técnica da empresa para executar o serviço contratado;
- – Na fase de planejamento da contratação pública, que seja adotado o Guia de Controle de Riscos da Controladoria-Geral do Estado e as orientações do Tribunal de Contas “no intuito de mitigar os riscos”.
As recomendações em caso de novas licitações para hospitais de campanha são:
- – Detalhar as razões técnicas e econômicas que levaram à decisão em detrimento de equipar os hospitais já existentes;
- – Apresentar, objetivamente, a quantidade de leitos necessários, mediante um estudo com a projeção da necessidade de atendimento à população;
- – Dar prazo razoável para a formulação das propostas, considerando que “24 horas para a apresentação de proposta para fornecimento de hospital de campanha com 100 leitos de UTI é demasiadamente curto e tende a ferir a busca da proposta mais vantajosa para a administração”, conforme o TCE.
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