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Em Penha-SC cachorros não poderão mais latir

É o que decidiram os Vereadores da Câmara Municipal e quem paga é o dono, podendo a multa chegar a 23 mil Reais! A Prefeitura de Penha teve o bom senso de vetar a lei.

A expressão “vida de cão” nunca foi tão verdadeira quanto nestes dias em Santa Catarina! Em Curitibanos os Vereadores criaram lei impedindo que animais de rua fossem alimentados por moradores. A multa também é gorda! Agora é a vez de Penha, proibindo barulho de animais.

O Portal da Câmara de Penha publica um resumo da polêmica lei:

Por unanimidade foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2020, do Legislativo, que “dispõe sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e dá outras providências”. O PLO prevê advertência e multa para quem perturbar a saúde, a segurança ou o sossego da vizinhança, com atividades irregulares, serviço de construção civil, festas etc. O projeto segue agora para sanção do Executivo.

Não apenas os animais foram penalizados… entretanto, a lei não define o que seriam “atividades irregulares” ou a que ponto “serviço de construção civil” seria perturbador do sossego ou da saúde.

Pasmem leitores, a proibição de caninos se manifestarem com seus latidos pelas ruas de Penha teve a lei revista pela procuradoria jurídica do Legislativo e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, antes de ser encaminhada a plenário.

Segundo a imprensa a lei é falha em definir o grau de “barulho” aceitável para que o dono do animal não seja multado ao não definir a quantidade de decibéis que o latido deve ter para não ser considerado abusivo!

Por estas e outras que a “vida de cão” não está nada fácil em terras catarinenses”


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