É falsa a notícia que corre pelas redes sociais informando que os idosos com mais de 60 anos deverão votar entre 7h e 10h.
Segundo a resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) os idosos terão preferência durante esse intervalo e que os mais jovens deverão esperar até que os eleitores que estão no grupo de risco da Covid-19 tenham votado na seção.
O artigo 254 da resolução nº 23.631/2020, aprovado para as eleições deste ano, que determina que as três primeiras horas de votação serão preferenciais para os idosos, mas não exclusivas. parágrafo 2 do artigo, “durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado”.
Após esse horário, ou seja das 10h às 17h, os idosos passam a ser incluídos ao restante do grupo preferencial, conforme explica a regra anterior. Nesse período, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e indivíduos ligados à Justiça Eleitoral têm o direito de utilizarem a fila preferencial.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elaborou o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, produzido por uma consultoria dada ao tribunal pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), pelo Hospital Albert Einstein e pelo Hospital Sírio-Libanês, no qual faz recomendações para garantir a segurança dos eleitores em meio à pandemia da Covid-19. O protocolo, por exemplo, pediu a ampliação do horário de votação e recomendou evitar a convocação de pessoas com mais de 60 anos como voluntárias para a realização da eleição.
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