Gilmar Sani, Prefeito de Alfredo Wagner, assina decreto declarando situação de emergência em decorrência das enxurradas, cheias, deslizamentos de terras, alagamentos e entupimentos de bueiros, com grande potencial de destruição, que no dia 24 de janeiro de 2021, às 05h30m, atingiram o território municipal, resultando em danos e prejuízos aos munícipes e ao município.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO 4611/2021
Publicação Nº 2829037
DECRETO Nº. 4611/2021
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR HIDROLÓGICOS-ENXURRADAS (COBRADE -1.1.3.3.1).
Gilmar Sani, Prefeito Municipal de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Secão II,
Artigo 93, Item XXX da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que a ocorrência de enxurradas, cheias, deslizamentos de terras, alagamentos e entupimentos de bueiros, com grande potencial de
destruição, no dia 24 de janeiro de 2021, às 05h30m, atingindo o território municipal, conforme mapa das áreas afetadas;
II – Como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do formulário de avaliação de danos anexo a este
decreto:
III – A recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a resolução nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
IV – Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo
da Defesa Civil local frente ao desastre.
DECRETO:
ART. 1° – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMÊRGENCIA nas áreas do município contidas no formulário de informações do desastre – FIDE e
demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como corridas de massa-solo/lama (COBRADE
– 1.1.3.3.1), conforme IN/MI nº 01/2012 de 30 de agosto de 2012.
ART. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil
– COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
ART. 3º – autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação
de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, sob a coordenação
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
ART. 4º – De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
ART. 5º – Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
ART. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner, 26 de janeiro de 2021.
Gilmar Sani
Prefeito Municipal
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