A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, incluindo o Estado de Santa Catarina na lide jurídica, em função de ter arcado com os gastos públicos de R$ 33 milhões para a compra dos respiradores, pagos de forma antecipada e até hoje sem a garantia de entrega.
O deputado Ivan Naatz (PL) solicitou, de forma liminar e cautelar, a indisponibilidade (bloqueio) dos bens do governador Moisés, até o limite do dano causado.
Naatz entende que tanto o relatório da CPI quanto o voto dos desembargadores demonstraram indícios suficientes de autoria e materialidade para comprovar juridicamente a responsabilidade do governador e justificar a sua condenação na reparação do prejuízo, observando ainda que o arquivamento do processo só ocorreu em função de acordo político.
“Não há dúvidas de que o governador é responsável, ainda que por omissão, pelo prejuízo milionário causado ao Estado e deve ser condenado, até para que sirva de punição pedagógica para novos casos”, argumenta.
O juiz Laudenir Fernando Petroncini recebeu o processo e decidiu sobre o pedido de liminar de bloqueio dos bens do governador no início desta semana, indeferindo o pedido liminar por entender a ausência do requisito legal no que tange ao risco de desvio ou dilapidação de patrimônio ou de qualquer ato que coloque em risco o resultado útil do processo.
Porém, analisando o mérito geral da ação popular o Juiz Laudenir determinou a citação do governador para responder a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia e presunção de verdade das alegações formuladas pelo autor.
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