Orildo Antonio Severgnini, ex-prefeito de Major Vieira, (2016/2020) e ex-presidente da Fecam (2020) foi condenado por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, além de fraude a licitação
O ex-prefeito de Major Vieira, no Planalto Norte catarinense, Orildo Antonio Severgnini (MDB), foi condenado a mais de 100 anos de prisão, sendo 98 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e mais dois anos e nove meses de detenção em regime inicial aberto.
A sentença da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, proferida pelo juiz Eduardo Veiga Vidal nesta quarta-feira, 30, apontou Orildo como autor de crimes de peculato (134 vezes) (quando um funcionário público se apropria de algum bem em razão do seu cargo) e de lavagem de dinheiro (22 vezes), além de fraude a licitação, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ele foi alvo da operação Et Pater Filium, assim como o filho Marcus Vinicius Brasil Servegnini, condenado a mais de 30 anos de prisão pela participação em parte dos crimes.
Nesta mesma sentença, também foram condenados Maria Evani dos Santos, apontada no processo como laranja de Marcus, a 36 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão; 2 anos de detenção e 127 dias-multa, e Diogo Muck de Oliveira, que ajudava Marcus a fraudar licitações, a 2 anos e 2 meses de reclusão; 1 ano e 4 meses de detenção e 10 dias-multa. Maria e Diogo podem responder o processo em liberdade, diferentemente de Orildo e o filho Marcus.
Orildo, que também é ex-presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), já havia sido condenado a 57 anos de prisão na primeira sentença, referente à primeira fase da operação Et Pater Filium. Ele segue preso, inclusive, pois o Tribunal de Justiça de SC indeferiu o pedido de habeas corpus dele.
Já na segunda fase da operação, deflagrada em 13 de agosto de 2020 pelo MPSC, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, do Grupo Especial Anticorrupção (Geac) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi apurada fraude à licitação para a pavimentação asfáltica de uma rua de Major Vieira, e o desvio de bens, serviços e valores públicos em uma série de oportunidades, além do crime de lavagem de dinheiro por meio de empresa de fachada e transferência de bens móveis e imóveis.
O juiz ainda condenou os réus Orildo e Marcus ao pagamento de R$5.710.620,67, a título de danos morais coletivos reconhecidos em favor do Município de Major Vieira, com juros e correção monetária.
Decretou a perda do cargo público de provimento efetivo exercido pelo réu Marcus e interditou Orildo, Marcus e Maria para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
Importante lembrar a Operação Et Pater Filium já está na sétima fase. O prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD), e o vice-prefeito, Renato Pike (PL), foram detidos na manhã desta terça-feira (29/3). Foram cumpridos 14 mandados de prisão e 47 mandados de busca e apreensão nos municípios de Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Itaiópolis, Porto União e Bituruna (PR).
Nesta fase da operação, estão sendo investigados crimes de organização criminosa, peculato, fraudes à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro referentes a contratos de prestação de serviço nas áreas de educação e infraestrutura.
O nome da operação faz referência a duplas de pais e filhos.
Confira as penas
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI: 98 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão; 2 anos, 9 meses e 18 dias de detenção e 103 dias-multa;
MARCUS VINICIUS BRASIL SEVERGNINI: 30 anos, 5 mesese 12 dias de reclusão; 2 anos de detenção e 105 dias-multa;
MARIA EVANI DOS SANTOS: 36 anos, 11 meses e 12 dias dereclusão; 2 anos de detenção e 127 dias-multa;
DIOGO MUCK DE OLIVEIRA: 2 anos e 2 meses de reclusão; 1ano e 4 meses de detenção e 10 dias-multa.https://efc99c927bbb616749989a99443900d6.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Contrapontos
Orildo, Marcus, Maria negaram integralmente a acusação. Já a defesa de Diogo Muck de Oliveira sustenta que o réu sempre agiu sob as ordens dos réus Orildo e Marcus.
Orildo disse, em depoimento, que nunca se reuniu com os demais réus para formarem organização criminosa com finalidade de frustrar caráter competitivo de licitações ou desviar material de construção; que nunca visitou a casa dos demais réus, salvo no caso de Maria Evani quando das visitas eleitoreiras.
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