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Homeschooling e sua regulamentação no Brasil

Edna Gambôa Chimenes (*)

O homeschooling, ou educação domiciliar, tem dividido opiniões entre especialistas e a população como um todo. Esse tipo de prática, ainda pouco conhecida no Brasil, vai contra o princípio defendido pela educação, de que o processo de aprendizagem deve ser contínuo e desenvolvido a partir das experiências vivenciadas pelos alunos nas escolas, que abrangem desde as interações com os colegas até os conteúdos e as estratégias pedagógicas adotadas.

Para ficar claro, o homeschooling é uma modalidade de ensino em que as crianças não frequentam a escola. Dessa forma, pais ou professores contratados passam a ser responsáveis pelo processo de aprendizagem da criança, que é realizado em casa. Vale ressaltar que não há exigência de formação específica para quem vai cumprir o papel de educador nessa metodologia de ensino.

Diversos fatores podem fazer com que as famílias optem pela educação domiciliar. Há casos em que a criança tem a saúde frágil, ou por questões ideológicas e religiosas da família, ou ainda, por uma insatisfação com o modelo de ensino ofertado nas instituições de educação. Apesar dos diferentes motivos, esse modelo educacional ainda gera bastante discussão e controvérsia no Brasil.

O fato é que em nosso país ainda não há uma regulamentação federal para essa prática. Os estados passaram, em especial com o início da pandemia, a pensar e fazer leis estaduais sobre a educação domiciliar. O primeiro registro é de 2020, no Distrito Federal, e, posteriormente, Santa Catarina e Rio Grande do Sul buscaram a regularização dessa modalidade. Em todos esses casos houve intervenção do Ministério Público ou Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a continuidade do homeschooling.

Apesar de esse modelo de ensino ser regulamentado em alguns países, como Áustria, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e França, no Brasil a discussão permanece, sempre com o questionamento se essa é uma prática vantajosa para o aluno. O fato é que sempre teremos pontos positivos e negativos, independentemente do tipo de ensino que estamos falando.

No ensino domiciliar, a ideia é que se possa ter uma educação personalizada, pensando nas possíveis dificuldades do educando e suas pretensões profissionais. Porém, em contrapartida, há uma visível perda de socialização com crianças e adolescentes da mesma faixa etária, que poderia acarretar tipos de isolamento social. Além disso, essa falta de contato com outras pessoas pode prejudicar a visão crítica do aluno, já que não estaria em contato com opiniões divergentes com muita frequência.

Outro ponto de grande relevância é a importância social da escola (e dos atores que participam dessa organização), como agente auxiliador do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um exemplo a ser destacado, para que possamos compreender o papel do ambiente escolar, foi visto durante a pandemia, quando houve uma subnotificação dos casos de abuso sexual e violência contra jovens. De acordo com um estudo realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), juntamente ao Instituto Sou da Paz e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o fechamento das escolas foi um dos responsáveis pela diminuição de denúncias, já que professores e demais funcionários que participam do cotidiano pedagógico conseguem identificar frequentemente essas vítimas, levando a denúncias e providências que auxiliam na fiscalização e segurança das crianças e adolescentes.

Mas, acima de toda essa reflexão e discussão que tem sido realizada sobre a regulamentação da educação domiciliar, é preciso lembrar que, por enquanto, de acordo com a lei vigente da educação brasileira, os pais que não matriculam seus filhos, com idade entre 6 e 14 anos, podem ser acionados pelo Conselho Tutelar e até presos. 

E como estão os trâmites para a legalização do homeschooling? A curtos passos, até porque trata-se de uma prática bastante distante da cultura e realidade de muitas famílias, o texto que faz a proposta e avançou de forma mais consensual foi o relatado pela deputada Luisa Canziani, que prevê, entre outros parâmetros, que a criança incluída na modalidade de educação domiciliar seja matriculada em alguma escola, que terá a função de supervisionar a frequência e avaliará anualmente esse estudante. Outro ponto importante é com relação aos conteúdos cobrados, que devem ser fundamentados no que está proposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Resta-nos, agora, estarmos atentos a essas mudanças, para que possamos participar ativamente, já que estamos falando de transformações que poderão auxiliar ou causar danos à estrutura educacional.

(*) Edna Gambôa Chimenes é graduada em Letras e Pedagogia, mestre em Estudos de Linguagens e tutora dos cursos de pós-graduação na área de Comunicação do Centro Universitário Internacional Uninter.


Nqm Comunicação
Danieli Crevelaro


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