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Situação de Emergência em 16 cidades é aprovada pelo Governo Federal

Mais 16 municípios brasileiros entram em situação de emergência entre eles Alfredo Wagner/SC

As prefeitura atingidas por desastres naturais decretam situação de emergência, a Defesa Civil analisa e o Governo Federal libera verbas necessárias para a recuperação. A burocracia do proceso todo, em geral, leva mais de 2 meses, como foi o caso de Alfredo Wagner, para que os Prefeitos possam ter acesso a verbas de recuperação dos municípios.

4 municípios, entre eles Alfredo Wagner (cujo decreto de situação de emergência foi publicado em no início de Maio, só agora estão sendo atendidos.

Municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina tiveram estado de emergência reconhecido

Nesta sexta-feira (15/07), a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 16 municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina em decorrência de desastres naturais.

Dos 16 municípios, 10 foram atingidos por chuvas intensas. As cidades afetadas foram: Colônia Leopoldina, Maragogi e Rio Largo, em Alagoas; Brejão, Maraial, Saloá e São Benedito do Sul, em Pernambuco; e Pedro Velho, São Pedro e Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte. Os municípios de São Paulo de Olivença e Tonantins, no Amazonas, e Porto de Moz, no Pará, registraram inundações, enquanto Alfredo Wagner, em Santa Catarina, foi atingido por enxurradas.

Portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além dos reconhecimentos federais desta sexta-feira, a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em mais 26 municípios atingidos por desastres naturais nesta semana, totalizando 42 municípios. Na semana passada, mais 59 estados de emergência foram reconhecidos.

Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados. O estado de emergência é reconhecido após o prefeito ou governador da área afetada realizar uma solicitação, que pode ser feita no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Prevenção

O cidadão tem à sua disposição um serviço que pode ajudar a evitar tragédias causadas por chuvas e deslizamentos. Por meio de mensagem SMS, a Defesa Civil Nacional envia alertas com informações antecipadas dos riscos de desastres e de eventos adversos para a região onde a pessoa mora.

Para se cadastrar no serviço, o cidadão deve enviar um SMS para o número 40199 com o CEP da sua residência ou área que deseja monitorar. O cadastro é instantâneo e o usuário recebe uma confirmação de que o seu celular está apto a receber alertas e recomendações da Defesa Civil.

O serviço é gratuito e para inserir mais de um CEP a ser monitorado, basta repetir o procedimento.

PORTARIA Nº 2.272, DE 13 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
ALColônia LeopoldinaChuvas Intensas – 1.3.2.1.40602/07/202259051.016708/2022-43
ALMaragogiChuvas Intensas – 1.3.2.1.402402/07/202259051.016799/2022-17
ALRio LargoChuvas Intensas – 1.3.2.1.402902/07/202259051.016718/2022-89
AMSão Paulo de OlivençaInundações – 1.2.1.0.008927/05/202259051.016502/2022-13
AMTonantinsInundações – 1.2.1.0.005310/05/202259051.016437/2022-26
BACaraíbasEstiagem – 1.4.1.1.02231/05/202259051.016196/2022-15
PEBrejãoChuvas Intensas – 1.3.2.1.402402/07/202259051.016660/2022-73
PAPorto de MozInundações – 1.2.1.0.003422/06/202259051.016676/2022-86
PEMaraialChuvas Intensas – 1.3.2.1.41602/07/202259051.016714/2022-09
PESaloáChuvas Intensas – 1.3.2.1.402604/07/202259051.016715/2022-45
PESão Benedito do SulChuvas Intensas – 1.3.2.1.402204/07/202259051.016711/2022-67
RNPedro VelhoChuvas Intensas – 1.3.2.1.416011/07/202259051.016797/2022-28
RNSanta CruzEstiagem – 1.4.1.1.01.98623/06/202259051.016779/2022-46
RNSão PedroChuvas Intensas – 1.3.2.1.402004/07/202259051.016713/2022-56
RNTibau do SulChuvas Intensas – 1.3.2.1.431.67108/07/202259051.016796/2022-83
SCAlfredo WagnerEnxurradas – 1.2.2.0.0479005/05/202259051.016539/2022-41

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União


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