Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?
Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.
Tributação no destino
O IBS e CBS serão pagos ao estado e ao município de destino das operações, não de origem. Ou seja, o imposto pago pelo consumidor será revertido para políticas públicas no local onde ele comprou aquele produto, não onde ele foi produzido.
A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.
Vai aumentar cesta básica por causa da reforma tributária?
Os produtos da cesta básica hoje são isentos de tributos federais, mas pagam ICMS, cujas alíquotas variam em cada estado. O setor de supermercados alega que o fim da isenção de tributos federais iria ampliar em 60% a tributação sobre a cesta básica. O governo e o relator da proposta refutaram esse estudo e afirmaram que não haverá este impacto. O texto da reforma previa que, na unificação dos impostos, haveria uma alíquota reduzida à metade para alguns itens, como alimentos.
Após pressão da pressão da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o relator anunciou que a isenção da cesta básica foi incluída na proposta e estará prevista na Constituição.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
Alimentação:
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho,
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja,
- óleo vegetal
- margarina.
Higiene pessoal:
- sabonete
- papel higiênico
- creme dental
- produtos de higiene bucal
- fralda descartável
- absorvente higiênico.
Limpeza
- detergente
- sabão em pó
- água sanitária.
Setores com isenção de impostos
O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Remédios vão ficar mais caros com a reforma tributária?
Não. Os medicamentos e dispositivos médicos terão alíquota reduzida em 50%, considerando como base a alíquota de IVA que será aplicada. Como a alíquota de IVA será de 25%, o imposto sobre os remédios será de 12,5%. Mas alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer, terão alíquota zerada.
Reforma vai aumentar o preço da gasolina?
Haverá regimes específicos para alguns produtos e serviços. É o caso dos combustíveis, que terá regime monofásico, ou seja, haverá apenas uma cobrança, na refinaria. Hoje, a gasolina, por exemplo, tem ICMS unificado e fixo. O texto também inclui a possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.
Cerveja e cigarro podem ficar mais caros?
Entre as propostas da reforma tributária, na proposta de emenda constitucional (PEC) nº 45, está prevista a criação do imposto seletivo (IS) para substituir o imposto sobre produtos industrializados (IPI). O novo tributo incidirá sobre a produção, a comercialização ou a importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo.
Entre os produtos que podem ter a incidência do imposto estão os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas. Com uma alíquota mais alta, a tendência é que esses produtos fiquem mais caros. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos .
Qual é o impacto da reforma tributária na economia?
A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.
Segundo estudo divulgado pelo Ipea, se o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco tributos diferentes, tiver taxa padrão de 28%, o Produto Interno Bruto (PIB, valor de todos os bens e serviços produzidos no país) crescerá, no acumulado até 2032, 2,39% a mais do que cresceria num cenário sem reforma.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Aguinaldo também previu a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, mas não detalhou as regras de distribuição dos R$ 40 bilhões previstos. Os governadores do Sul e Sudeste pediam que ao menos 30% dos recursos fossem direcionados para os estados das regiões.
Já o Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz) pedia um cálculo de distribuição levando em conta o PIB invertido, ou seja, os estados mais pobres. Essas regras serão definidas por lei complementar, segundo parecer do relator. Ele ainda criou Cesta Básica Nacional, com alíquota zerada.
Cashback
O relatório do reforma tributária trouxe a sugestão de um modelo de devolução de impostos incidentes no consumo de famílias de baixa renda. O parecer não estabelece detalhes de como irá funcionar, com isso, o formato será definido por meio de lei complementar.
Zona Franca de Manaus
Deputados chegaram a um acordo para manutenção do regime diferenciado de tributação na região. Um sistema de crédito presumido e imposto seletivo vai manter os benefícios fiscais para empresas que atuam na capital amazonense até 2073, em substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), que chegará ao fim.
O crédito presumido será concedido pelo governo a empresas que mantiverem fábricas na Zona Franca de Manaus. Elas poderão descontar esse valor em cobranças de impostos.
Já o imposto seletivo seria cobrado para produtos eletrônicos ou veículos automotores que não forem fabricados na Zona Franca de Manaus.
Imposto de renda vai mudar com a reforma tributária?
O projeto votado na Câmara trata apenas dos impostos sobre o consumo. A tributação sobre patrimônio será objeto de uma nova discussão, que o governo pretende levar adiante até o final do ano.
No fim de abril, o governo publicou no uma medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do imposto de renda. A MP aumentou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, ou seja, um reajuste de 10,92%.
Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos. A nova regra vale a partir da declaração de 2024.
IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?
A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, será cobrado de iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.
No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.
Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.
Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.
No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.
Por que fazer uma reforma tributária?
- Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes
- A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos
- Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia
- Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços
- Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia
- Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo
Com informações da Agência o Globo, Estadão Conteúdo e Agência Brasil.
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