Projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), na última quarta-feira (17), determina que 30% das compras de alimentos do Estado sejam provenientes da agricultura familiar e da economia popular. Hoje, alguns Estados do país, como Goiás, já adotam esse modelo.
De acordo com o autor da proposta, intitulado Compra Coletiva/SC, deputado Fabiano da Luz (PT), o objetivo principal é estimular a produção e a comercialização de produtos de pequenos agricultores e empreendedores rurais, além de garantir mais segurança alimentar e nutricional.
“Já temos exemplos em cidades catarinenses que deram muito certo. Em Pinhalzinho, quando fui prefeito, fomos a primeira cidade catarinense a ter 100% da merenda escolar proveniente de pequenos produtores. Rio do Sul também adota modelo semelhante. Não há aumento de despesas para o governo, mas o desenvolvimento para o campo é enorme”, acrescenta Fabiano.
O Censo Agro, realizado pelo IBGE, revelou que 78% das propriedades rurais catarinenses são desse modelo. Regulamentada pela Lei 11.326, de 2006, a agricultura familiar é aquela que usa mão de obra, exclusivamente ou quase, de sua família, que também pode ser proprietária e gestora de pequenas propriedades rurais.
Ainda conforme o projeto de lei 160/2024, as compras de alimentos serão para todas as instituições e pastas governamentais: rede socioassistencial, estabelecimentos de alimentação nutricional, rede pública de educação e educação especial, unidades do sistema de saúde, entre outras pastas.
“Não queremos apenas ampliar a participação dos pequenos agricultores no mercado de compras governamental, mas também reduzir os custos e o desperdício de alimentos em SC”, afirma Fabiano da Luz.
Segurança nas compras e nos preços
O projeto de lei prevê que os alimentos devem estar embalados, enlatados, engarrafados ou congelados e atender aos aspectos sanitários previstos pela legislação.
As compras, segundo o texto, devem ocorrer por meio de chamada pública, desde que atendam a algumas exigências, como compatibilidade de preços com o mercado em âmbito local e regional, a aquisição direta da agricultura familiar e a entrega dentro dos prazos e locais definidos.
A comprovação da condição de agricultor familiar se dará por meio da apresentação da Declaração de Aptidão (DAP), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), na qualidade de pessoa física ou jurídica e por declaração expedida pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.
Jacson Almeida
Comunicação Fabiano da Luz
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