O setor de serviço terá o maior aumento de carga tributária, impactando diversos setores da economia
Aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a reforma tributária vinha sendo discutida desde a elaboração da Constituição, em 1988, quando se tentou pela primeira vez reunir tributos sobre o consumo em um único imposto.
De acordo com o projeto aprovado, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa unificação gerou expectativas de maior segurança jurídica, simplificação e redução da burocracia, sem onerar ainda mais cidadãos e empresas. No último dia 22 de maio, o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, publicou ato criando Grupos de Trabalho (GTs) para discutir os projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária.
O Governo Federal estabeleceu 19 grupos técnicos, cada um focado em uma área específica. Além disso, a sociedade civil, através de universidades, empresas e setores econômicos, também desenvolveu estudos e projeções.
Especialistas expressam preocupação com um possível aumento da carga tributária em diversos setores da economia com a regulamentação da reforma.
Agronegócio – Ranieri Genari, advogado e consultor tributário na Evoinc, afirma que a reforma impactará duramente o Pacto Federativo com a extinção do ICMS, o que afetará diretamente o agronegócio. “Regionalmente, o ICMS é um importante instrumento de política pública, incentivando a produção de alimentos, criação de animais e comercialização de máquinas e equipamentos”, explica.
Genari alerta que a insegurança jurídica e a subjetividade na atual carga tributária podem se ampliar com o imposto seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. “A lista completa dos itens a serem taxados ainda não está clara, nem se será taxativa ou exemplificativa”, acrescenta.
Apesar da reforma trazer isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e adoção de crédito presumido, Genari ressalta que “isso pode resultar em aumento de custos de compliance, devido à necessidade de controle contábil e cumprimento de obrigações tributárias”.
As alterações no ITCMD, cuja progressividade será obrigatória conforme o patrimônio transmitido ou doado, afetarão significativamente os produtores proprietários de terras. “Essas mudanças podem resultar em aumento dos custos de produção, repassados ao consumidor final.”
Automóveis – O setor automobilístico também deverá enfrentar aumento de carga tributária com o imposto seletivo, segundo Thulio Carvalho, advogado do Dias de Souza Advogados. “Embora as alíquotas ainda não sejam conhecidas, o novo tributo gera apreensão no mercado. Atualmente, IPI, ICMS e PIS/COFINS representam cerca de 24,3% do preço de um veículo de passeio. Com o IVA, subiria para pelo menos 26,5%. Com o imposto seletivo, o aumento seria ainda maior”, analisa Carvalho.
O imposto poderá recair sobre todos os veículos novos, com alíquotas variando conforme potência, eficiência energética e reciclabilidade. “Apenas veículos ‘sustentáveis’, incluindo carros elétricos, teriam alíquota zero”, explica.
Planos de saúde – Com a reforma, a tributação dos planos de saúde mudará de uma média de 5% para cerca de 26%, o valor do IVA dual, segundo Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados. “Os planos de saúde deverão aumentar os preços, repassando a diferença ao consumidor final”, prevê Di Ferreira.
Outro ponto de atenção é se as empresas que oferecem plano de saúde aos empregados poderão utilizar isso como crédito. “A questão é se o plano é de uso pessoal ou essencial para o trabalho. Dependendo da classificação, pode ser usado como crédito tributário ou considerado salário indireto, o que será resolvido com uma lei complementar”, diz Di Ferreira.
Construção civil – O projeto de lei que regulamenta a reforma trata distintamente a incorporação e construção e a construção civil em geral.
Para incorporação e construção, ou até mesmo locação e arrendamento, há uma redução de 20% na alíquota final. Atualmente, as alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social chegam a 4% do faturamento das vendas, detalha Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur. “Agora, o valor será o valor venal de venda, se já cadastrado, ou o valor de venda, aplicando-se a alíquota do regime geral com uma redução de 20%.”
Para a construção civil em geral, não há benefícios, e a mão de obra própria, grande insumo do setor, será bastante afetada. “Se a alíquota final do IBS e CBS ficar no patamar noticiado, a tributação saltará de 8,65% para 26,5%”, conclui Natal.
Fontes:
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT);
Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, é especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO;
Ranieri Genari, advogado e consultor tributário na Evoinc,
Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário, advogado do Dias de Souza Advogados.
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