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Carne na cesta básica, cashback e imposto seletivo: tributarista analisa texto aprovado na Câmara

“Esta reforma não consegue promover justiça fiscal. É essencial equilibrar a tributação entre consumo, renda e patrimônio para um desenvolvimento econômico e social mais justo”

O texto que regulamenta a reforma tributária, com diversas alterações, foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação no Senado. O advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, fala sobre as perspectivas, os desafios e as implicações dessa regulamentação.

Uma das alterações mais polêmicas foi a inclusão da carne na cesta básica, isenta de impostos. Para o tributarista, a carne não é a vilã nessa história. “O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deve seguir os princípios da neutralidade, igualdade e não-cumulatividade. Incluir a carne na cesta básica, sujeita à alíquota zero, pode aumentar a carga tributária de outros itens. Mas as exceções dos regimes específicos e diferenciados pressionam muito mais o IVA”, afirmou o advogado.

Sobre a proposta de cashback para itens essenciais, Oliveira destaca que, embora possa beneficiar famílias de baixa renda, ele possui limitações. “É apenas um paliativo. Existem requisitos, como possuir CPF válido, que pode excluir muitas pessoas da devolução de impostos. Além disso, a devolução total da CBS é limitada a alguns itens específicos, como botijão de gás e energia elétrica. Água, esgoto e gás natural somente devolverá 20% do IBS, e nos demais casos, devolverá 20% para a CBS e IBS, explicou.

Sobre a operacionalização do cashback, o especialista ressalta a necessidade de estudos aprofundados. “Ele só começará a funcionar para a CBS em janeiro de 2027 e para o IBS em janeiro de 2029. Ainda há muito a ser discutido sobre como será a devolução, seja via cartão ou depósito em conta. A principal preocupação é que muitas pessoas que poderiam se beneficiar estão na informalidade e podem não ter CPF regular”, comentou.

Já na questão do imposto seletivo, que incidirá sobre produtos como veículos, aviões, cigarros e bebidas alcoólicas, armas e munições não serão taxadas. “O imposto seletivo visa tributar produtos que a extração, produção e comercialização fazem mal à saúde e ao meio ambiente. A exclusão de armas desse imposto gerou controvérsias. É necessário avaliar se a produção e comercialização de armas se enquadram nas hipóteses de incidência do imposto seletivo”, destacou Felix Ricotta de Oliveira.

Finalizando, o advogado enfatiza a importância de uma reforma tributária mais ampla e justa. “Esta reforma aborda apenas a tributação sobre o consumo, que não consegue promover justiça fiscal por si só. É essencial equilibrar a tributação entre consumo, renda e patrimônio para reduzir desigualdades e promover um desenvolvimento econômico e social mais justo”, concluiu André Felix Ricotta de Oliveira.

A reforma tributária agora aguarda votação no Senado, onde novas discussões e ajustes são esperados. A sociedade civil e especialistas continuam atentos aos desdobramentos dessa importante mudança no sistema tributário brasileiro.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros. Professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributário. Coordenador da Extensão em Tributação sobre o Consumo do IBET. Sócio fundador da Felix Ricotta Sociedade de Advogados.

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