O governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, sancionou o Projeto de Lei n.º 0228/2023, de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), que visa desburocratizar os serviços disponíveis ao cidadão, simplificando os procedimentos de atendimento público prestados pelos órgãos e entidades catarinenses.
A nova Lei, de n. 18.978, de julho de 2024, modifica a “Carta Estadual de Serviços ao Cidadão” ao incluir no ordenamento jurídico, a diretriz de desburocratização e simplificação de formalidades, exigências desnecessárias ou superpostas.
Para isso, a nova norma dispensa a exigência de apresentação de certidão de nascimento, podendo ser substituída por outro documento de identificação válido. Também não será mais necessário deixar um documento pessoal do usuário, que agora pode ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.
Além disso, a legislação dispensa de apresentação do título de eleitor, exceto para votar ou registro de candidatura, e também desobriga a autorização de viagem para menores de idade com firma reconhecida, se os pais estiverem presentes no embarque.
Com a sanção da lei, a regra de dispensa de reconhecimento de firma em cartório e autenticação de cópias, que era direcionada para o Poder Executivo, estende-se para todos os órgãos e entidades dos Poderes do Estado de Santa Catarina.
Para o deputado estadual Mário Motta, diminuir a burocratização no atendimento público é essencial para melhorar a eficiência e qualidade dos serviços governamentais.
“A simplificação dos processos reduz o tempo de espera, facilita o acesso a serviços essenciais, promove a transparência e minimiza a corrupção. Além disso, a desburocratização incentiva a inovação e a adoção de novas tecnologias, resultando em uma administração pública mais ágil e responsiva às necessidades da população”, explica o parlamentar.
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