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Operação Narcos: MPF denuncia organização de tráfico internacional de drogas em Itajaí

Jornalista Mauro Demarchi, 06/05/202006/05/2020

23 pessoas são denunciadas por 30 fatos criminosos, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Imagem: MPF/SC

O Ministério Público Federal (MPF) em Itajaí denunciou 23 pessoas por 30 fatos criminosos relativos a tráfico internacional de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigações. A denúncia se refere à denominada Operação Narcos, que identificou organização criminosa atuante a partir das regiões do Litoral Norte e Vale do Itajaí, voltada ao tráfico internacional de cocaína e à lavagem de dinheiro.

A organização trazia grandes quantidades de cocaína de países fornecedores e a distribuía para vários estados do Brasil, mediante a utilização de aeronaves de pequeno porte e caminhões. Dos denunciados, 11 permanecem presos desde 10 de fevereiro deste ano, data em que foi deflagrada a fase ostensiva da investigação. Apenas um se encontra foragido.

Além disso, havia divisão de tarefas para gerir elevados aportes financeiros envolvidos, seja pela intensa movimentação de inúmeras contas bancárias e empresas abertas com identificações falsificadas, seja pela aquisição e transferências constantes de imóveis e automóveis de luxo, para uso pessoal dos investigados ou para uso no tráfico de drogas. Assim, estabeleceu-se sofisticado esquema de refinanciamento das atividades ilícitas e também de dissimulação do patrimônio auferido pelos integrantes da organização.

Depois da identificação dos envolvidos, a Justiça Federal autorizou inúmeras prisões e restrições a valores e diversos outros bens, sendo nove imóveis, entre apartamentos, sítios e casas de elevado padrão, 14 veículos, entre automóveis de luxo e caminhões, e ainda seis aeronaves utilizadas para deslocamento dos investigados e para o transporte de drogas.

Além das condenações e perda dos bens utilizados ou que são proveito direto dos crimes, o MPF requereu também a aplicação do novo artigo 91-A do Código Penal, conforme redação dada pela lei 13.964/2019, para que, confirmada a condenação, seja determinada a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de alguns dos denunciados e aquele que seja compatível com o rendimento lícito até aqui demonstrado por eles, tendo por base os dados de quebras de sigilo bancário e fiscal judicialmente deferidos.

O processo tramita em segredo de justiça na 1ª Vara da Justiça Federal de Itajaí.

Tempo de leitura3 min

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