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Decretada prisão domiciliar de mulher que testou positivo para covid-19 e familiares que se recusaram a cumprir isolamento em São João do Sul

Jornalista Mauro Demarchi, 09/06/2020
A mulher dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse, e que ninguém iria segurá-la em casa

Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em representação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Sul, pertencente à Comarca de Santa Rosa do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.

Na manifestação constou que no dia 27 de maio a mulher testou positivo para covid-19 e, assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo período de 14 dias.

No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três que deveriam estar isolados eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o Município garantido alimentação para a família.

Destacou o Ministério Público, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse, e que ninguém iria segurá-la em casa. Nesse contexto, no dia 30 de maio a Secretaria de Saúde ofereceu a representação contra a mulher e os familiares.

No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o Juízo Plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saída da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Tempo de leitura2 min

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