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Lei que permite pagamento de fiança via Pix ou transferência eletrônica bancária é aprovada na Alesc

Imprensa, 11/12/202311/12/2023

Proposta do Deputado Egidio Ferrari tem como objetivo facilitar e agilizar o processo

Nesta quarta-feira (06), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) a Lei de autoria do Deputado Estadual Delegado Egidio Ferrari, que dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial, via transferência eletrônica bancária ou Pix, em Santa Catarina.

Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir a facilidade e agilidade do processo. “Até o momento, o pagamento de fiança é feito apenas em dinheiro ou cheque, e isso pode causar transtornos, especialmente se o pagamento não puder ser feito em horário bancário ou ser em dia que não haja expediente bancário”, explica.

A proposta foi protocolada em julho deste ano e a Lei passará a valer 30 dias após sua publicação. A determinação possibilitará uma forma mais rápida e também segura para o pagamento e recebimento da fiança, visto que os meios propostos são instantâneos, permitindo a utilização através de aplicativos em celulares em qualquer horário.

“É importante frisar que os meios de pagamentos não afrontam as determinações da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, se enquadrando na competência legislativa estadual”, destaca. Ferrari também completa que, como Delegado de Polícia, conhece de perto as demandas e burocracias enfrentadas. “Agora, como Deputado Estadual, trabalharei cada vez mais para agilizar os processos e entregar melhores resultados para nossa população”, afirma.

“Este PL é importante para equipe de plantão policial que se exime da responsabilidade da guarda provisória desses valores até o depósito bancário no próximo dia útil”, ressalta o parlamentar.

Após realizado o pagamento por Pix ou transferência eletrônica bancária, o comprovante deverá ser apresentado ao inquérito ou nos autos processuais, e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança. 

Tempo de leitura2 min

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