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MPF quer garantir que moradores de Santa Rosa do Sul (SC) recebam suas correspondências e encomendas em casa

Jornalista Mauro Demarchi, 26/09/2024
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Segundo ação ajuizada, serviço de entrega ineficiente obriga consumidores a irem à agência dos Correios para retirá-las

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra os Correios e o Município de Santa Rosa do Sul (SC), com o objetivo de que a empresa preste adequadamente o serviço postal domiciliar para os moradores daquela cidade. Segundo a ação, a entrega de correspondências e encomendas no endereço do destinatário não vem sendo realizada de modo eficiente.

O MPF instaurou inquérito no início de 2023, para investigar denúncia de que os Correios não estavam realizando adequadamente o serviço postal domiciliar, em especial no bairro Glorinha. Ao ser questionada sobre a regularidade do serviço, a empresa informou que deixou de fazer a entrega domiciliar de correspondências, em função da ausência de placas de identificação das ruas e de numeração ou caixa receptora de correspondência nas residências.

Diante dessa resposta, o MPF recomendou ao Município de Santa Rosa do Sul que fizesse o levantamento das irregularidades existentes nas vias e imóveis do município, sobretudo do bairro Glorinha, e instalasse placas identificadoras em todas as ruas. Além disso, o Município deveria orientar os moradores sobre a necessidade de identificarem suas residências com os números respectivos e de instalarem caixas receptoras de correspondência. Apesar da urgência das medidas recomendadas pelo MPF, o Município não atendeu à recomendação.

Na ação, o MPF requer que o Município de Santa Rosa do Sul identifique, no prazo de 90 dias, as ruas existentes na cidade, a fim de possibilitar a entrega domiciliar de correspondências, e instale placas identificadoras em todas elas. O Município também deve orientar a população sobre a necessidade da existência de números oficiais nas residências e da instalação de caixas receptoras de correspondências.

Também foi requerido que os Correios implantem, no prazo de 30 dias, a entrega domiciliar de correspondências aos residentes das ruas identificadas pelo Município e que elaborem relatório mensal, a partir da decisão favorável da Justiça, informando as providências tomadas para cumprir a determinação judicial.

Segundo o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, “a ação visa garantir os direitos dos usuários-consumidores do serviço público postal que, em razão da não-entrega domiciliar das correspondências, são obrigados a comparecer à agência dos Correios para retirá-las”.

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Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em SC

Atendimento ao cidadão: (48) 2107-6100 e 2107-2410

E-mail: [email protected]

Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480

E-mail: [email protected]

www.mpf.mp.br/sc

Twitter: @MPF_SC

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