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MPF recomenda à UFSC que suspenda processo seletivo para tutor à distância

Imprensa, 15/11/202415/11/2024

Edital da seleção estabelece restrição territorial ilegal para os candidatos ao cargo

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) suspenda o processo seletivo para tutor à distância, aberto pelo edital nº 029 da Secretaria de Educação à Distância da instituição de ensino. Segundo o MPF, o edital estabelece uma restrição territorial para os candidatos ao cargo que não possui amparo legal.

Com o objetivo de selecionar tutores para o Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas, a UFSC estabeleceu no edital uma série de requisitos para as inscrições na seleção. Dentre eles, é exigido que o candidato tenha residência comprovada em Santa Catarina.

De acordo com o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, essa restrição territorial não encontra amparo na legislação. Além disso, a portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que regulamenta critérios para a seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não estabelece restrições territoriais para os processos seletivos.

“Segundo o próprio edital do processo seletivo, a natureza da atividade de tutoria é na modalidade à distância, o que torna a exigência da residência em Santa Catarina uma afronta ao princípio da razoabilidade na administração pública”, argumentou o procurador. O MPF recomendou também que a UFSC reabra a etapa de inscrições sem a restrição territorial e com a consequente reprogramação do calendário de eventos da seleção.–

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

Tempo de leitura2 min

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