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Caramelos agora tem direitos: Lei do Cão Comunitário é sancionada em SC

Imprensa, 23/01/202623/01/2026
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Em meio à comoção pela morte do cão Orelha, em Florianópolis, Estado passa a ter Lei que garante cuidados aos cães e gatos comunitários

Os Orelhas, Caramelos e todos aqueles cães e gatos que circulam pelas comunidades passam a ter seus direitos garantidos por Lei em Santa Catarina. O Governador Jorginho Mello sancionou a Lei 19.726 que cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. O Projeto é de autoria do deputado Marcius Machado (PL) e foi aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado.

O texto sancionado define o cão e gato comunitário como o animal sem tutor formal, mas que mantém vínculos de cuidado e proteção com moradores, comerciantes ou instituições de sua região.

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“Acabamos de passar pela trágica morte do Orelha, em Florianópolis, que eu espero que os responsáveis sejam punidos no rigor da Lei. Agora, com essa Lei, vamos fortalecer os direitos, garantir o cuidado, a proteção e respeito àqueles que só querem o bem”, destacou o deputado.

A Lei garante a instalação pelo Poder Público ou comunidade de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários cadastrados, respeitando critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana.

Além disso, o texto proíbe que os animais sejam removidos, presos ou transferidos sem justificativa técnica e sem comunicação aos cuidadores identificados. A prática de maus-tratos, abandono forçado ou ações que coloquem em risco a integridade do animal. Impedir o fornecimento de abrigo, água e alimento por parte dos cuidadores ou moradores.

A proteção, o acompanhamento e o controle sanitário dos cães comunitários são deveres do Poder Público, que, em observância ao princípio da tutela estatal dos animais em situação de rua, deve assegurar o bem-estar desses animais e sua adequada integração ao espaço urbano e tais ações poderão ser efetivadas com parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, consórcios intermunicipais e demais entidades.

A Lei já está em vigor em Santa Catarina desde do dia 22 de janeiro.

Tempo de leitura2 min

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