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Ex-Prefeito de Arroio Trinta tem bens bloqueados

Jornalista Mauro Demarchi, 07/06/2018

Alcidir Felchilcher nomeou servidor para função de confiança sem que realizasse qualquer serviço diferenciado para justificar o acréscimo salarial.
O ex-Prefeito de Arroio Trinta, Alcidir Felchilcher teve bloqueados bens no valor de R$ 13,5 mil a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada devido à nomeação irregular de servidor para função gratificada.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira. Na ação, o Ministério Público relata que o Prefeito, em 5 de novembro de 2014, editou portaria nomeando um servidor público para função gratificada sem que o município recebesse qualquer trabalho adicional em contrapartida. O servidor ocupou a função até e 31 de dezembro de 2016.

Segundo a Promotoria de Justiça, as tarefas efetivamente exercidas pelo servidor não configuravam funções de direção, chefia e assessoramento, não indo além das atividades previstas no cargo efetivo que ocupava. A função de confiança exercida pelo servidor, cujo cargo efetivo era de auxiliar de obras e serviços públicos, foi a de ¿responsável pela retroescavadeira¿.

Dessa forma, o Prefeito violou tanto os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da moralidade e da obrigatoriedade do concurso público quanto a Lei Municipal n. 320/05. O pedido de bloqueio de bens foi feito de modo a garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

O bloqueio foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Videira, conforme requerido pelo Ministério Público, no valor de R$ 13,5 mil, o que corresponde ao prejuízo causado ao Município de Arroio Trinta pela nomeação irregular, em valores atualizados. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900106-21.2018.8.24.0079)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

Tempo de leitura2 min

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