Publicamos hoje na página 13 o Ofício do Vereador Fábio Dorigon solicitando ao Prefeito Municipal “NOTA DE ESCLARECIMENTO quanto ao DECRETO Nº 3820/2013 que Prorrogou o Decreto nº 3790/2013 (Situação de Emergência) de 25 de março do presente ano”. O Vereador Fábio pede ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Para a Câmara de Vereadores: Cópia do relatório enviado para Defesa Civil/SC; Autorização de Fornecimento (AF); Relatório detalhado das atividades desenvolvidas e correspondentes valores repassados ao fornecedor. E encerra o Ofício afirmando que as informações “servirão para dirimir e esclarecer questionamentos de cidadãos deste município”.
O município se encontra desde março de 2013 em Situação de Emergência e quase ninguém sabia… O Decreto causou estranheza em nossos Legisladores e também na população alfredense.
O Jornal Alfredo Wagner procurou através de email o Sr. Mário S. Kalbuch, assessor de Imprensa da Prefeitura Municipal e o Sr. Emerson Martins, Secretario Municipal que acumula a função de responsável pela Defesa Civil em Alfredo Wagner.
Até o momento não recebemos informações sobre a Situação de Emergência em Alfredo Wagner.
Na falta destas informações procuramos o site oficial da Defesa Civil em Santa Catarina que assim descreve a Situação de Emergência:
O que é situação de emergência em caso de desastres?
Situação de emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;
E mais adiante:
Como saber se é uma situação de emergência ou estado de calamidade pública?
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Art. 3º – Quanto à intensidade os desastres são classificados em dois níveis:
a) nível I – desastres de média intensidade;
b) nível II – desastres de grande intensidade.
§ 1º – A classificação quanto à intensidade obedece a critérios baseados na relação entre:
I – a necessidade de recursos para o restabelecimento da situação de normalidade;
II – a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre e nos diferentes níveis do Sindec.
§ 2º – São desastres de nível I aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
§ 3º – São desastres de nível II aqueles em que os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec e, em alguns casos, de ajuda internacional.
§ 4º – Os desastres de nível I ensejam a decretação de situação de emergência, enquanto os desastres de nível II a de estado de calamidade pública.
Como obter reconhecimento federal?
O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei.
O apoio previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. O reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.
O requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Fonte: artigo 3, parágrafos 1° e 2°, Lei 12340 de 01 de dezembro de 2010.
Quem declara situação de emergência ou estado de calamidade pública?
A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal e é feito mediante decreto.
Como se declara situação de emergência?
Por meio de um Decreto de Declaração de Situação de Emergência.
Quando se declara situação de emergência?
Quando da ocorrência de desastre natural, humano ou misto, em uma área do município, determinando a necessidade do prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito “na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade”.
A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.
PERGUNTAS FREQUENTES
Antes da declaração de situação de emergência, deve ser feita alguma coisa?
Sim, antes da decretação de situação de anormalidade, o Prefeito Municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adverso ou desastre, simultaneamente, ao Órgão Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil, em Brasília-DF – Fone: 61 –3414-58690.
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Agora, fica a pergunta: Alfredo Wagner está em Situação de Emergência? Quando ocorreram e quais foram os sinistros? Onde estão as fotografias? A imprensa não foi comunicada e nem mesmo a população sabe ou imagina que estamos nesta situação.
Desejamos que a Prefeitura Municipal atenda prontamente, como é seu dever, o pedido de esclarecimentos do Vereador Fábio Dorigon, para que haja verdadeira transparência em atos desta natureza.
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