Documento da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 – CNBB

ELEIÇÕES 2014: EM DEFESA DA VIDA OU A FAVOR DO ABORTO?

16 setembro, 2014

(Texto aprovado na reunião da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 – CNBB, em 23/08/2014)

Em janeiro de 2014, o papa Francisco, ao dirigir-se ao corpo diplomático sediado no Vaticano, declarou que «causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto», pecado que o santo padre qualificou de manifestação da «cultura do descarte» contemporânea e «negação da dignidade humana» FONTE:(cf.http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2014/january/documents/papa-francesco_20140113_corpo-diplomatico.html)

A dignidade inviolável da vida humana inocente, em todas as suas fases, não é apenas um princípio do Evangelho como também um fundamento para a construção de uma sociedade que promova efetivamente a dignidade da pessoa humana. É com esse pensamento, e com o propósito de atender aos apelos do papa Francisco, como também dos papas anteriores, Bento XVI e S. João Paulo II, que a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB vem a público, neste período de eleições, propor uma reflexão sobre esse assunto de vital importância, sem medo de exercer igualmente o papel profético da denúncia, convencida de que calar-se sobre este ponto equivaleria a omitir-se gravemente no cumprimento de sua missão.

Infelizmente, ao se fazer um balanço sobre a atuação do atual governo na questão da defesa da vida, os resultados obtidos foram indiscutivelmente sombrios. Neste período de governo, podemos assinalar os seguintes fatos:

01) A Presidente deu continuidade e renovou por três vezes o convênio com a Fundação Oswaldo Cruz, tendo por objeto o “estudo e pesquisa para legalizar o aborto no Brasil”; ao ser renovado pela presidente, o objeto passou a ser estrategicamente designado como “estudo e pesquisa sobre o aborto para fortalecer o Sistema Único de Saúde”, mas a equipe contratada continuava sendo a mesma, constituída pelos principais ativistas e representantes das ONGs que promovem, no Brasil, o reconhecimento dos “direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”, expressão eufemística criada na Conferência do Cairo para abrir espaço ao direito do aborto.

02) Nomeou como ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres a socióloga Eleonora Menicucci, que fez diversos pronunciamentos públicos apoiando a legalização do aborto. Em 6 de junho de 2012, essa ministra declarou à Folha de São Paulo que «o governo entende que não é crime orientar uma mulher sobre como praticar o aborto». No mesmo dia a Secretaria de Atenção à Saúde do próprio Ministério declarou ao mesmo jornal que «o Sistema de Saúde brasileiro passará a acolher as mulheres que desejam fazer aborto e orientará como usar corretamente os métodos existentes para abortar» e que «Centros de aconselhamento indicarão quais são, em cada caso, os métodos mais eficazes».

03) Em fevereiro de 2013, o então ministro da Saúde, atualmente candidato ao governo do Estado de S. Paulo, em reunião com o presidente da Câmara Federal, solicitou que fosse votado em regime de urgência, um projeto de lei de autoria da deputada Iara Bernardi (PT), reapresentado em 2013 como PL 03/2013. Tal projeto de lei, apresentado simplesmente como dispondo sobre “atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, não menciona explicitamente a palavra ‘aborto’, mas, conforme reconheceu sua própria autora, a deputada Iara Bernardi (PT), procura dar força de lei às normas técnicas do Ministério da Saúde que dispõem sobre o aborto supostamente legal, ainda que não haja no Brasil lei alguma definindo o aborto como direito em caso algum.

Após ter sido impulsionado em todas as etapas de tramitação por parlamentares da frente governista, este PL 03/2013 foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 5 de março e no Senado em 4 de julho, sendo transformado na Lei Federal n. 12.845/2013 após ter sido sancionado e promulgado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia 1º de agosto de 2013. Essa Lei n. 12.845, que ganhou o apelido de Lei Cavalo de Troia pela forma enganosa como foi apresentada ao Congresso, institui o aborto como prática obrigatória em todos os hospitais públicos e conveniados com o SUS, sem respeito pela objeção de consciência dos hospitais mantidos pela Igreja Católica ou outras comunidades religiosas. Exige-se que o médico pratique o aborto, mesmo contra a própria consciência, quando não houver outro médico disposto a praticá-lo.

Outra novidade da Lei Cavalo de Troia é a definição de “violência sexual” como “qualquer relação sexual não consentida”, expressão que permite ser interpretada da maneira mais ampla possível e sem necessidade de apresentação de qualquer prova, nem mesmo boletim de ocorrência. Aliás, desde setembro de 2007, o PT assumiu em seu programa estatutário a legalização do aborto e a execução dessa prática em todos os casos no serviço público. Além do PT mais oito partidos políticos, registrados no Tribunal Superior Eleitoral, incluem explicitamente em seus estatutos ou programas a legalização do aborto, a saber: o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido da Causa Operária (PCO), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido Verde (PV).

Quanto à realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto, em 2007, quando da visita do papa Bento XVI ao Brasil, o então secretário-geral da CNBB declarou que “Colocar em plebiscito o direito de matar é um absurdo. Ninguém gostaria que seu direito de viver dependesse do resultado de um plebiscito”. S. João Paulo II na sua encíclica “Evangelium Vitae” assim se expressa: “Quando uma maioria parlamentar ou social decreta a legitimidade da eliminação, mesmo sob certas condições, da vida humana ainda não nascida, por ventura não assume uma decisão ‘tirânica’ contra o ser humano mais débil e indefeso? Porventura (os crimes contra a humanidade) deixariam de ser crimes, se, em vez de terem sido cometidos por tiranos sem escrúpulos, fossem legitimados por um consenso popular? Não se pode mitificar a democracia até fazer dela o substituto da moralidade.” (EV 70). Infelizmente, a candidata do PSB à Presidência da República apoia a realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto no Brasil. Esse posicionamento contradiz o direito à inviolabilidade da vida humana desde a concepção até à morte natural, sempre defendido pela Igreja.

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1204200718.htm

FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/marina-defende-plebiscito-para-aborto-e-maconha/

É bom que se recorde igualmente que os serviços de aborto, supostamente legal (sendo que não há lei que defina o aborto como direito no Brasil), começaram na prefeitura de São Paulo, em 1989, durante a gestão da atual coordenadora geral da campanha de Marina Silva, com a portaria n. 692/1989, do então Secretário Municipal de Saúde, hoje candidato do PV, que também apoia explicitamente o aborto em seu programa estatutário.

FONTE: http://noticias.r7.com/eleicoes-2014/pre-candidato-pelo-pv-eduardo-jorge-defende-legalizacao-do-aborto-e-da-maconha-14062014

Em seu artigo sobre “Fé e Política”, o Bispo de Guarulhos SP, escreve:” Se um candidato…escolheu um partido que tem posições contrárias à defesa da vida, desde a sua concepção até à morte natural, e vincula e obriga os seus membros a esta posição, seria imoral para o cristão fazer tal opção política.” (Folha Diocesana de Guarulhos, n° 212, julho de 2014).
A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB recomenda a todos os cidadãos muito discernimento nestas eleições, para que o nosso voto fortaleça a defesa da Vida Humana em todas as suas fases e não contribua a espalhar a “cultura do descarte” de seres humanos, denunciada pelo papa Francisco.

COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA DO REGIONAL SUL-1 DA CNBB ASSINAM ESTE FOLHETO OS COORDENADORES DAS COMISSÕES DIOCESANAS EM DEFESA DA VIDA (CDDVS) DAS (arqui)DIOCESES (em ordem ALFABÉTICA) DE:
Campinas – Diácono João VICENTE DA Silva; Guarulhos – Maria LEÔNIA DA Silva; Itapetininga – Irmã Aparecida Reis; S. André – ROBERTO VERTAMATTI; S. José dos Campos – João Pinheiro Neto; E, o Coordenador da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1- pe. Berardo Graz “Autorizam a divulgação deste texto o Presidente da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, DOM JOSÉ BENEDITO SIMÃO, e o Bispo Referencial da Pastoral Familiar do mesmo Regional Sul 1 DOM EMÍLIO PIGNOLI”


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