Protestar com a bandeira nacional enrolada ao corpo não protege ninguém – Todo cuidado é pouco na hora de se manifestar nas ruas.
Caros leitores,
A manifestação convocada para o dia 15/03 contra o Governo Federal está se avizinhando. Em razão disso, decidi reeditar este pequeno texto de minha autoria, de modo a alertar as pessoas desavisadas sobre os riscos de se enrolar na bandeira nacional, achando que adotando tal postura estarão protegidas de agressões da polícia.
No ano de 2013, após as manifestações iniciadas pelo movimento Passe Livre, milhões de brasileiros foram às ruas se manifestar defendendo as mais diversas causas. Naquela época, circulava no Facebook uma mensagem, cuja autoria era atribuída ao apresentador Jô Soares, em que ele, supostamente, recomendava aos manifestantes que se enrolassem em bandeiras do Brasil para manifestar, pois, assim se “vestindo”, caso fossem agredidos, haveria ofensa à bandeira nacional, o que, de acordo com o art. 44 do Decreto-Lei n. 898/1969, constitui crime.
Transcrevo abaixo o texto cuja autoria é atribuída a Jô Soares:
“Prezados;
Avisem a todos os manifestantes para usarem a bandeira brasileira como manto em volta do corpo, qualquer ato contra uma pessoa que esteja com a bandeira sobre o corpo é um ato contra a bandeira nacional. Isso é crime conforme o art. 44ºdo Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969: “Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais…, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.
Os policiais provavelmente não vão respeitar isso devido à seu péssimo treinamento e pouco amor à pátria. Isso vai fazer eles se atacarem, pois vão ser feitas fotos com policiais atirando contra a bandeira, atirando spray de pimenta e bombas. Mesmo se nesse momento a imprensa não ficar a favor, vai atrair a atenção da imprensa internacional. Não apenas pelo fato do ataque à bandeira, mas também porque o dever de policias/bombeiros e médicos é servir a sua pátria tão amada.”
De fato, o artigo mencionado no texto dizia o seguinte:
“Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:
Pena: detenção de 2 a 4 anos.”
NOSSO ALERTA:
O referido Decreto-Lei de fato existia, mas foi REVOGADO pela Lei n. 6.620/78. Esta lei, por sua vez, foi revogada pela Lei n. 7.170/83, sendo que nesta lei o artigo em questão não mais existe; foi suprimido, ocorrendo verdadeira abolitio criminis. O referido dispositivo – art. 44 do revogado Decreto-Lei 898/1969 – NÃO EXISTE MAIS!
O episódio em questão é mais uma faceta do que se denomina “ativismo de sofá”, em que os internautas, em momentos como o presente, de agitação social, acreditando estarem praticando um ato de civismo ao compartilhar acriticamente conteúdos veiculados nas redes sociais, na verdade prestam um desserviço a seus pares. O pior é que essa falta de critério não atinge somente os desinformados. Tive a oportunidade de ver gente da elite intelectual compartilhando a falsa informação.
Ademais, além de não proteger ninguém seja lá do que for, enrolar-se na bandeira nacional configura contravenção penal, a teor do que dispõe a Lei n. 5.700/71:
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
(…)
III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
(…)
Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Sendo assim, fica o alerta para que os manifestantes não caiam nessa de sair enrolados em bandeiras do Brasil, pensando que estarão protegidos. O tal post do Jô Soares está errado. Aliás, como o próprio apresentador faz questão de ratificar em seus programas, ele não faz parte de nenhuma rede social.
Enrolar-se na bandeira nacional, no máximo, pode proporcionar um efeito moral, simbólico, mas jamais protegerá o manifestante de absolutamente nada. Ao contrário, tem o condão de torná-lo um contraventor, conforme disposto na Lei n. 5.700/71.
Clicar o mouse, não se nega, pode transmitir a sensação de poder. Está tudo na frente do internauta, pronto para ser acessado e compartilhado no momento em que ele bem desejar. Mas, nunca é demais investir um pouco de tempo para pesquisar as informações veiculadas em sites e, principalmente, nas redes sociais antes de saírem compartilhando-as.
O alerta é pertinente, porquanto mensagens equivocadas, como a atribuída a Jô Soares, têm o potencial de encorajar pessoas desavisadas a irem para as ruas pensando que estarão trajando um “escudo” ou uma “capa de super-herói” e, além disso, em razão da conhecida truculência de alguns policiais durante as manifestações.
Pesquisem as informações antes de saírem compartilhando nas redes sociais.
Manifestem com responsabilidade.
Um fraterno abraço a todos, e viva a democracia!
Advogado. Colaborador do site JusBrasil/Atualidades do Direito.
Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro correspondente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG). Autor colaborador dos principais periódicos jurídicos especializados do país.
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