Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Publicado por Emmanuel Gusmão Rocha
Você já parou para entender o que está sendo cobrado na sua fatura de energia elétrica?
Para ser sincero, eu nunca parei para olhar isso, mas, por acaso sem nada a fazer enquanto aguardava em uma daquelas filas da vida, buscando algo para ler, deparei-me com uma conta de energia e quão grande foi a minha surpresa ao perceber que havia algo errado.
Isso porque, o ICMS¹, PIS e COFINS, que apenas deveriam incidir sobre o consumo efetivo, estão considerando outros valores totalmente destoantes, os quais, nesse caso, é algo ininteligível.
Ainda que não recomendável (Advogado fazendo conta é algo não muito comum), me atrevi a calcular a diferença da cobrança na conta que estava em minhas mãos, para apurar o quanto realmente era devido e o seu excedente.
Veja só, tomando o caso ocorrido comigo como parâmetro, o efetivo consumo, considerando o adicional da bandeira tarifária, a base de cálculo deveria ser R$ 74,93, mas por alguma razão que somente pode ser explicada pela Energisa, a companhia de energia da Paraíba, adotou como base de cálculo a quantia de R$ 112,14.
Apenas nesse mês o consumidor pagou R$ 12,35 a mais do que devia!
Ainda que se considere como valor ínfimo, em um ano, isso corresponderia a R$ 148,20 (Dá para fazer coisas legais com essa quantia, não é?).
Imagine todo o Estado pagando mais do que é devido, e vislumbre quão tamanho é o lucro da concessionária, por meio de uma conduta manifestamente ilícita, em clara má-fé.
Ora, o consumidor não se dá ao trabalho de sair de casa e reclamar o direito violado e, ao seu passo, o Procon e o Ministério Público não agem pro-ativamente e permanecem inertes, sem adotar qualquer conduta no afã de obstar essa irregularidade, mensalmente, rios de dinheiro inflam os cofres da concessionária de energia, a qual, contraditoriamente, vem costumeiramente aumentando o valor da tarifa.
É certo que, em momento de crise econômica, as famílias estão tentando tapar todos os ralos de onde escorre o mirrado acúmulo voltado ao orçamento doméstico, de modo que tal ilicitude ocasiona sérios prejuízos a quem já vive com a corda no pescoço.
Mas aí surge o questionamento, também descobri essa irregularidade, e agora? O que fazer?
Recomendo três atos:
O primeiro, formular uma denúncia no Ministério Públicodirecionando-a ao https://ouvidoria.mppb.mp.br/ ou ao endereço para recebimento de reclamações do Ministério Público do seu Estado, caso não seja a Paraíba, que assim terá de agir propondo Ação Civil Pública para coibir esse abuso. Junte de preferênciacópia de algumas faturas de energia, para dar suporte à demanda a ser proposta pelo promotor;
O segundo, promover reclamação no Procon, pedindo a aplicação de multa à concessionária de energia, o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, nos últimos cinco anos, e que a partir de então a empresa adeque o cálculo, respeitando as normas atinentes e, em caso de desatendimento, o último ato;
O terceiro, procure um advogado para realizar o ajuizamento de ação judicial pleiteando o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, também dos cinco anos anteriores, com juros e correção monetária, que a concessionária realize as cobranças futuras com atenção às normas correlatas, sob pena de aplicação de multa a ser revertida em prol do consumidor e ainda indenização por danos morais, como medida punitiva pela manifesta má-fé da companhia energética.
Não deixe o seu direito perecer, lute para mantê-lo vivo! A violação de um atenta contra toda a sociedade e afeta os mais basilares princípios da perpetuidade da paz social, ocasionando injustiça e desordem.
Espero que o artigo tenha sido útil e estou à disposição para oportunizar espaço para eventuais explicações da Energisa sobre o objeto do texto, bem como para complementação por parte dos amigos tributaristas.
Abraço em todos!
Com base nas regras de tributação na Paraíba (RICMS, arts. 2º, I, §§ 5º e 6º, art. 3º, II, art. 14, II).
P. S. 1. Não entrei no mérito da Contribuição sobre iluminação pública que também está sendo calculada de modo equivocado.
P. S. 2. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba já tiveram oportunidade de se pronunciar sobre caso análogo, quando reclamado por empresa sobre irregularidade na cobrança de demanda contratada, conforme decisão a seguir indicada:
“O ICMS incide sobre o valor da operação correspondente à efetiva circulação da energia elétrica (valor da energia elétrica efetivamente consumida, vale dizer: a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa), razão pela qual a demanda de potência contratada/reservada não integra a base de cálculo do tributo (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo543-C, do CPC: REsp 960.476/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 11.03.2009, DJe 13.05.2009)” (TJPB, Apelação Cível nº 00001116320098150781, Rel. Des. José Ricardo Porto, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 11/11/14)
Via Arthur Paiva
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