Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Desde o pleito de 2000, o número de mulheres eleitoras ultrapassa o de homens. Mas, nas Eleições Municipais de 2016, pela primeira vez, o eleitorado feminino será maior que o masculino nos 26 estados onde haverá votação no dia 2 de outubro (não haverá eleição no Distrito Federal e nem em Fernando de Noronha).
O Brasil possui atualmente mais de 144 milhões de votantes, sendo 75.226.056 mulheres cadastradas na Justiça Eleitoral – 6,4 milhões a mais que homens. Rio de Janeiro, com 53,48%, Pernambuco, com 53,42%, e Alagoas, com 53,22%, são os estados que possuem mais eleitoras nas Eleições 2016. Já Tocantins (50,03%), Mato Grosso (50,24%) e Pará (50,24%) são as unidades da Federação onde a diferença entre mulheres e homens é menor. No Rio Grande do Norte, estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino, 52,55% dos eleitores são mulheres.
Os números sobre o eleitorado feminino, a cada eleição maiores, mostram uma evolução na participação das mulheres como cidadãs. Em 2008, havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores. De total, 51,7% eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. Já nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores. Em contrapartida, apenas 31% dos candidatos das Eleições 2016 são mulheres.
O voto da mulher
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do Século XIX.
A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício, que foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932.
O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, aconteceu por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Mas, somente dois anos depois, em 1934, por meio da segundaConstituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram incluídos em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituiçãorestringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo afirmando no Art. 131: “São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”. Apesar de a Constituição não fazer distinção, essa diferença só foi superada, definitivamente, com o Código Eleitoral atual, de 1965.
Primeira eleitora
Em 1927, o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Assim, o estado ingressou na História do Brasil como pioneiro no reconhecimento do voto feminino.
A professora potiguar Celina Guimarães Viana é considerada a primeira eleitora do país. Desde que ela conseguiu seu registro para votar, em 1928, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou.
Acesse aqui as estatísticas do eleitorado de 2016.
MM, GA/LC
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e Juntas Eleitorais, nos momentos de eleição, espalhados pelo Brasil.
Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.