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Blumenau segue sugestões do MPSC e cria Controladoria-Geral do Município

A partir das sugestões apresentadas pelo Ministério Público, por meio do Programa Unindo Forças, a Administração Municipal formatou a lei criando a nova estrutura que foi aprovada nesta semana.

O Município de Blumenau passou a contar com uma Controladoria-Geral nos moldes defendidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Programa Unindo Forças: com autonomia e dotada dos instrumentos para dar eficiência à prevenção, à apuração e à punição de desvios administrativos. A Controladoria-Geral do Município de Blumenau foi criada pela Lei Complementar n. 1.186, publicada dia 19 de abril deste ano.

No início do mês de abril o Município de Blumenau encaminhou expediente ao Ministério Público, manifestando seu desejo de aderir às propostas do Programa Unindo Forças e solicitando as informações necessárias para a confecção da lei de forma que estivesse adequada ao proposto pelo Ministério Público. O Programa Unindo Forças é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC e visa fortalecer as Unidades de Controle Interno (UCIs) e impulsionar a atuação administrativa na prevenção e repressão ao ilícito.

O MPSC, então, encaminhou à Prefeitura de Blumenau as dez proposições básicas para a estruturação e atuação das coordenadorias (veja ao lado), a cartilha elaborada pelo Programa Unindo Forças e o acesso ao Banco de Boas Práticas de Controle Interno (veja abaixo).

A Controladoria Geral do Município de Blumenau, conforme orienta o MPSC, é um órgão vinculado diretamente ao Prefeito, responsável, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal

Ela será composta por servidores efetivos, em quantidade suficiente para a demanda dos trabalhos, dispostos em duas unidades administrativas: a Diretoria de Controle Interno, que compreende, em sua estrutura interna, a Gerência de Auditoria e Fiscalização de Contratos; e a Diretoria de Transparência, com uma Gerência de Transparência e uma Gerência de Ouvidoria.

 

“Controladorias municipais autônomas e eficientes podem apurar e punir desvios administrativos, tornando-se importantes aliadas do Ministério Público no enfrentamento à improbidade administrativa”, considera o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br

 


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