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MPSC solicita informações sobre benefícios fiscais concedidos a varejistas do setor têxtil

Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ofício à Secretaria da Fazenda para verificar se benefício fiscal alcança todas as empresas do Estado e se é repassado ao consumidor, contribuinte de fato do ICMS.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou, nesta quinta-feira (26/4), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, informações ao Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. O Ministério Público pretende aprofundar os estudos sobre os benefícios tributários do setor têxtil, se a carga tributária efetiva dos estabelecimentos varejistas é repassada ao consumidor, contribuinte de fato do ICMS, e se o benefício fiscal é concedido igualmente para todas as empresas do setor no Estado, em respeito à isonomia tributária e ao exercício da livre concorrência.

As informações foram requeridas em razão da celeuma causada pela Medida Provisória n. 220/2018, que tem gerado posicionamentos divergentes das entidades representantes da indústria e do comércio em Santa Catarina, e subsidiarão o desenvolvimento de ações do Programa Transparência Fiscal, objeto do Plano Geral de Atuação (PGA) 2018/2019 do MPSC. São quatro as questões encaminhadas:

a) é verdadeira a informação de que empresas catarinenses tem carga tributária efetiva do ICMS em 3%, cobrando, porém, do contribuinte de fato, a alíquota de 17%?

 

b) em sendo verdadeira a informação destacada, esse proceder decorre de interpretação lícita da legislação estadual e federal?

c) a Medida Provisória n. 220/2018, em trâmite na Assembleia Legislativa desse Estado, corrige essa distorção? Em caso positivo, essa MP afeta a carga tributária final de todos os contribuintes ou apenas os que detém benefícios fiscais?

d) Existe, no principal setor afetado, varejista têxtil, tratamento tributário diferenciado entre empresas – para efeitos de carga tributária efetiva de ICMS-, em detrimento do tratamento isonômico entre contribuintes e do livre exercício da concorrência? Em caso positivo, deverá ser informado quais os beneficiados excluídos da regra geral e o respectivo fundamento.

Assim, Ministério Público deseja analisar os efeitos positivos da MP n. 220/2018, e sua eventual utilidade para equilibrar o regime de benefícios fiscais, que apenas no ano de 2019 atingirá o montante de R$ 5.928.257.082,84, conforme previsão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano, em trâmite na Assembleia Legislativa Catarinense (ALESC).

Desses valores, a previsão é de que o setor têxtil seja o principal atingido pelo benefício de crédito presumido do ICMS, no montante de R$ 1.129.243.408,70. Para efeitos de comparação dos valores, os investimentos em Saúde e Educação orçados para 2018 correspondem a R$ 3,5 e R$ 4,3 bilhões, respectivamente.

 

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, “os tributos tem por escopo atender os anseios sociais, por meio de serviços públicos eficientes e de qualidade. Se sua instituição depende da intervenção legislativa, que fixa parâmetros gerais de cobrança, qualquer desvio da regra geral, em benefícios fiscais, deve ser transparente, justificada, isonômica e fiscalizada pelo Executivo e órgãos de controle, sempre sob supervisão do Parlamento Catarinense”.

Uma das primeiras ações concretas do Programa Transparência Fiscal foi a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 8000014-09.2017.8.24.0000 pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e peloo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim.

Na ADI, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao final do ano de 2017, o Ministério Público sustentou que o parágrafo único do artigo 99 da Lei do ICMS de Santa Catarina (Lei n. 10.297/96), violava o princípio da legalidade estrita e ofendia a tripartição dos poderes, contrariando a própria Constituição do Estado, uma vez que possibilitava a homologação dos convênios que autorizam os favores fiscais a partir do simples silêncio da ALESC em relação à matéria. (saiba mais aqui)

 

Ao julgar procedente a ação, o dispositivo vigente desde 1996 na Lei n. 10.297 (art. 99) foi reconhecido por inconstitucional, determinando-se que, doravante, todos os favores fiscais autorizados pelo Poder Executivo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) somente poderão ser implementados após prévia discussão legislativa, com a participação efetiva do parlamento catarinense.

A partir do resultado da ação, o Ministério Público tem dado continuidade as ações do programa mediante o levantamento periódico das alterações legislativas e do Regulamento do ICMS de Santa Catarina, tendo por enfoque, atualmente, o acompanhamento dos atos normativos de convalidação de benefícios fiscais realizados por meio da Lei Complementar n. 160/2017, que tenta por fim à guerra fiscal entre os Estados da Federação.

Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, “desde que cumpridos os requisitos legais, é lícito aos Estados conceder incentivos fiscais para determinados setores da economia. O que não pode é haver incentivos que atinjam apenas determinadas empresas, violando a isonomia tributária, o que resulta em indevida intervenção do Estado no exercício da livre iniciativa empresarial, estimulando a concorrência desleal entre contribuintes”.

Programa Transparência Fiscal

 

O Projeto Transparência Fiscal, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do Ministério Público de Santa Catarina, visa a garantir a isonomia tributária e o respeito à capacidade contributiva assegurados na Constituição Federal, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Assim, acompanha a concessão de benefícios fiscais concedidos pelos municípios e pelo Estado de Santa Catarina em desacordo com o ordenamento jurídico, bem como o descumprimento de condições que justificaram o seu deferimento promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais adequadas para a correção ou cancelamento de eventuais distorções.

”O projeto Transparência Fiscal é um divisor de águas na atuação na defesa da Ordem Tributária pelo Ministério Público Catarinense. A pior forma de intervenção estatal na liberdade econômica é a violação da isonomia tributária, quando contribuintes numa mesma situação fática são taxados de forma diferente, permitindo que, pelos favores fiscais, determinados grupos econômicos consigam expandir seus negócios em detrimento do sufocamento, pelo preço, dos demais concorrentes”, comentou o Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil.

O projeto visa proteger o cidadão, seja pela correta tributação e ingresso dos recursos para adequada prestação dos serviços públicos, seja pela preservação da livre concorrência, garantindo que, se determinados incentivos fiscais se façam necessários, estejam ao alcance de todos aqueles que preencham os requisitos para sua concessão.

”O resultado atingido pela ADI é o primeiro passo, por fazer valer a democrática e efetiva participação do Parlamento catarinense na discussão de benefícios fiscais”, complementa Franzoni Gil.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br

 


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